-
Conforme a nossa CF em seu artigo 141:
Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUÍZO da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-
Errado. Realmente a Constituição estabelece em seu art. 141 que, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. Porém, ela dispõe que isso será sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-
Os instrumentos constitucionais de crises (Estado de Defesa e de Sítio) podem sofrer controle tanto político quanto judiciário.
Quanto à assertiva, a responsabilização pelo ilícitos cometido será feita através do controle judiciário, mediante o controle posterior.
-
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Logo, mesmo que cessados o estado de defesa e de sítio serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período
-
Essa questão torna-se mais fácil se você tiver em mente o seguinte:
Nossa Constituição surgiu num período pós-ditadura.
Ela é em muitos pontos diversa ao período militar.
-
CERTO
LEMBRAR QUE: serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período
-
RUMO A PM PA
-
Serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante a sua vigência.
-
Se houve o ERRO ou a Ilicitude do agente ou executor, Deve responsabiliza-lo pelos ilícitos.
Gab. ERRADO
-
Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-> isso quer dizer que ao terminar os efeitos do estado de sítio ou estado de defesa, os agentes não serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-> isso quer dizer que apesar de terminar os efeitos do estado de defesa ou estado de sítio, os agentes serão responsabilizados pelos ilícitos.
-
ERRADO
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-
rt. 141 da Constituição: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
-
Gabarito : Errado.