SóProvas


ID
424684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de prova no processo penal, julgue os itens a seguir.

Considere que, em uma investigação policial, determinado delegado requereu à autoridade judicial competente a expedição de mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados, a fim de que fossem apreendidos computadores e outros objetos pertinentes ao esclarecimento do fato criminoso em apuração. Deferido o pedido e expedido o mandado, a diligência iniciou-se às 14 horas estendendo-se até as 23 horas, mesmo sem o consentimento do morador, que havia solicitado a retirada dos policiais de sua residência assim que anoiteceu. Nessa situação, não há ilegalidade no cumprimento do mandado.

Alternativas
Comentários
  • Embora não exista disposição legal sobre o assunto* e a doutrina não se posicione, Tourinho Filho entende que "vale adiantar que iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor".

    Os dispositivos que tratam do tema são os artigos 5°, XI, CF e 245 do CPP:
    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Assim, os artigos só "cobrem", no caso em tela, as exigências do mandado judicial e da busca durante o dia, mas nada falam sobre a busca que se estende até a noite sem autorização do morador.

    Fonte: 
    http://jus.com.br/revista/texto/13590/pode-a-diligencia-de-busca-domiciliar-estender-se-durante-a-noite#ixzz2XKWXK52e
  • segundo doutrina:
    Tourinho Filho e Polastri Lima advogam a tese de que, uma vez iniciada a diligência, ela pode continuar noite adentro [02]. Afirma Tourinho Filho [03] (também citando em seu apoio Garraud e Manzini):

    Vale adiantar que iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor.