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ID
424687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão e da liberdade provisória, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Após assaltarem uma loja comercial no centro de Sobradinho – DF, Lauro e Tadeu fugiram em direção a Formosa – GO. Alguns policiais militares do DF que passavam próximo ao local do assalto saíram em perseguição aos bandidos e efetuaram a prisão dos assaltantes nessa cidade goiana. Nessa situação, a prisão é ilegal, uma vez que os referidos policiais deveriam ter acionado as autoridades policiais de Formosa, pois não têm autorização legal para atuar em outra unidade da Federação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 290 CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 290, § 1º, "b", CPP: Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal qual ou qual direção, pelo lugar em que procure, for no seu encalço.

  • Gabarito: Errado.

    A prisão não é ilegal, a luz do art. 290 do CPP. Visto que os policiais adentraram em outro município o suspeito deve ser apresentado imediatamente a autoridade local;
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
  • Regra: Prisões em Comarcas distintas da qual Magistrado realiza suas funções é por precatória.

    Exceção: Permite-se que os executores cumpram mandado de prisão em Comarca diversa quando estiverem em perseguição do agente.

    Interpretação extensiva: Apesar de constar "réu", o dispositivo (art. 290) também inclui "mero suspeito" ou "indiciado". 

    FONTE: CPP para Concursos (TAVORA e ROQUE)
  • FLAGRANTE IMPROPRIO

    o autor da infração é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, esse flagrante será o Impróprio. Essa perseguição poderá durar horas, dias, semanas, e desde que não seja interrompida, caso o sujeito será capturado, estará em flagrante. Conforme o art. 290 do CPP,
  • Olá pessoal. Em relação a doutrina, temos o seguinte entendimento:

     
    "Havendo perseguição,  nada  impede que ela  se  estenda a outro Município ou 
    Estado,  realizando-se a prisão  em comarca diversa da originária."
    (Nestor Távora).

    Força galera!



     
  • Somente a título de curiosidade...
    Numa situação identica, mas que o perseguido atravessa a fronteira do país, o policial pode efetuar a prisão?
  • Respondendo ao Eduardo: Impossivel pois falta jurisdição, porem se tiver acordo de cooperação entre paises seria possivel sim (ex: Interpol), mas adentrar em outro pais sem  autorização e realizar a prisão fere a soberania do mesmo!!!
  • Trata-se de flagrante impróprio, tranquila a questão...

  • Fala sério 100 % de acerto nesta questão ... Fácil demais ... 

  • Lembrando que pode sim efetuar a prisão em flagrante em outro estado da federação, mas se fosse para outro País não seria mais considerado em flagrante delito mesmo sendo contínuo a perseguição. Atenção sobre esse detalhe ! 

  • Prisão totalmente legal.

    Em Formosa (local da prisão) será lavrado o APF.

    Em sobradinho (local do assalto) será iniciado o Inquérito Policial.

  • GABARITO E !!

    MAS PODERIA CHAMAR O APOIO DA PMGO NE !! PM RESPEITADA

  • GAB E

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    § 2 Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito