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DesCRIMINALIZOU??
NÂO!!!
O correto é desPENALIZOU!!!
FORÇA A TODOS!
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Despenalizou ainda não é o termo certo, pois ainda há pena cominada ao usuário, apesar de não haver reclusão ou detenção. São as segintes as penas impostas ao usuário, de acordo com a lei 11.343/2006:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
É o único crime que não comina pena de reclusão ou detenção.
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ERRADO, HAJA VISTA QUE NA SITUAÇÃO FÁTICA, A CONSEQUÊNCIA INICIAL SERÁ:
Art. 69 da lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
bons estudos
a luta continua
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No caso de posse de droga para consumo pessoal, não haverá prisão do agente, nem mesmo se ele não assumir o compromisso de comparecer a juízo.
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Para o STF ainda constitui um delito de menor potencial ofensivo, tratado pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM), o que houve foi um abrandamento das penas, não se impondo mais a prisão, e se impondo penas alternativas como mencionado acima.
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Lei 11343/06
Art. 48
§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
§ 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
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Não houve descriminalização e muito menos despenalização o que houve foi desencarceramento!
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Creio que o erro da questão está na AUTORIDADE COMPETENTE para qualificar o usuário. Não é competência do policial militar e sim do Delegado, autoridade policial judiciária. Também errei a questão por não observar, ou seja, a cespe adora induzir o candidato a erro.
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O artigo 28 da 11343-06 (Uso) não foi descriminalizado, o STF já bateu o martelo , tal conduta É CRIME,o que ocorreu foi uma "descarcerização" não existindo mais a privação de liberdade do usuário.
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DESPENALIZOU... CONTINUA SENDO CRIME!!!
2019
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Se tivesse sido descriminalizado, teria gente fumando maconha em frente a policia sem medo nenhum.... kkkkkk
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Ocorreu à despenalização e não à descriminalização.
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Despenalizou!
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GABARITO ERRADO
A conduta de consumo para uso próprio não foi descriminalizada, ela foi despenalizada, o fato continua sendo crime, só não é apenado com reclusão nem detenção
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DESCRIMINALIZAR= isentar de culpa; deixar de considerar crime
DESPENALIZAR= deixar de considerar como delito uma conduta ou ação anteriormente punida por lei, retirar a pena legal.
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DROGAS ILÍCITAS ( SUBTANCIAS ENTORPECENTES )
CRIME SIM,
PENA E CADEIA , NÃO.
deixe seu LIKE.
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#PMMINAS
Continua sendo CRIME, porém agora são adotadas penas mais "brandas".
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Foi considerada: Despenalizada
#PMMINAS
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GABARITO ERRADO
A lei de drogas despenalizou a conduta de consumo para uso próprio, isto é, ao fato não é aplicado pena privativa de liberdade em qualquer modalidade. Porem a conduta continua sendo crime com penas definidas no art.28:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.