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ERRADO
Se um Soldado PM praticar habitualmente o chamado "jogo do bicho", ainda que tenha praticado esta conduta no interior do Batalhão não irá responder por crime militar, pois esta conduta não está prevista no Código Penal Militar. Mas isso não significa que ele não irá responder pela conduta ilícita, pois esta é tipificada na legislação penal comum.
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Contravenções penais só estão definidas na Leis de Contravenções Penais, assim, o militar que faz apontamentos do jogo do bicho dentro do quartel, não será crime militar.
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Lei
3.688 (LCP) Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo
do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou
exploração:
Pena
– prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a
vinte contos de réis.
Parágrafo
único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos
de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de
prêmio, para si ou para terceiro.
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Acredto que o Erro da questão refere-se ao " CRIME PROPRIAMENTE MILITAR" pois, para que o crime seja PROPRIAMENTE MILITAR o crime somente pode ser praticado pelo militar e deve está previsto no CPM, como é o caso da DESERÇÃO.
Exemplo: A deserção somente pode ser cometida pelo militar e está previsto somente no CPM, já o civil não pode cometê-lo.
Já no caso do homicídio que tem previsão legal tanto no CPM quanto no CP, pode ser cometido pelo militar quanto pelo civil. Assim, se o militar comete o crime de homicídio, mesmo que dentro do quartel, o crime é militar, pois está previsto no CPM, porém não é propriamente militar e sim IMPROPRIAMENTE MILITAR, pois além de encontrar previsão legal no CP, pode ser cometido por qualquer pessoa.
Espero ter sido claro.
Deus está no controle!!!
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Nao há tipificaçao de contravençao no Cpm. Neste caso, nao responde por crime militar próprio nem improprio.
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Acho que no maximo responderia por uma transgressão militar,por ferir o nome e os costumes da PM
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Atenção!
Tudo bem que contravenção não está tipificado no cpm, porém pela sua nova redaçao agora será crime militar!
NOVA REDAÇÃO
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: ...
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Al. Kelver. Discordo. Contravenção continua não valendo para o cpm
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Concordo com o comentário do Paulo Bittencourt e índico a vídeoaula abaixo. O professor faz diversos esclarecimentos acerca da mudança no artigo 9º e, inclusive, fala que o cometimento de contravenção não pode ser considerado crime militar justamente por não ser crime.
https://www.youtube.com/watch?v=T8CXqSxa1f4
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Contravenção é crime sim, segundo Nelson Hungria é o crime anão.
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A questão quis falar sobre o crime do artigo 204, CPM ( exercício de comércio por oficial ), que, obviamente, aplica-se somente ao oficial.
O Soldado não cometeu o crime por ser praça! No entanto, comete transgressão disciplinar prevista nos regulamentos.
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questao basica
A LUTA CONTINUA
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Vejo a galera botando que cpm não prevê contravenção penal, beleza, realmente não prevê. Porém a nova redação do art 9 do cpm, releva que o militar cometeu sim crime militar, contudo, foi cometido crime impropriamente militar.
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Caro, Neto Miranda, Bom dia.
A atualização do Art. 9º do CPM através da Lei 13491/17 diz perfeitamente que o Art. 9º, II, são "os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal", ou seja, crime não é contravenção, já que ambos são espécies de crimes em um conceito bipartido de infrações penais. Se o legislador usasse o termo infração penal, aí poder-se-ia dizer que incidiria para o CPM a reprimenda de crimes e contravenções. Inclusive é a posição defendida por Renato Brasileiro.
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jogo do bicho- contravenção penal
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Comete crime IMPROPRIAMENTE militar e será punido por isso. Questão erra apenas em afirmar ser PROPRIAMENTE militar.
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Não é propriamente militar , visto que:
jogo do bicho = contravenção penal.
#PMMINAS