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ID
424717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes no âmbito do direito penal militar.

Os crimes militares, em tempo de paz, somente podem ter como sujeito ativo um militar, não compreendendo, em tais situações, o civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo o art. 9º, III, do Código Penal Militar, são considerados crimes militares em tempo de paz: (...) III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior. Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.
    No entanto, como o concurso é para Policial Militar do DF é interessante acrescentar que os civis não podem ser julgados perante a Justiça Militar estadual (ou no caso distrital). Portanto um civil pode cometer crime militar (ser sujeito ativo) e ser julgado perante a Justiça Militar. No entanto isso somente pode ocorrer na Justiça Militar da União.

      
  • Trata-se de crime impropriamente militar, pois são crimes praticados por qualquer pessoa, porem a qualidade de militar é condição depunibilidade  ou de procedibilidade

    Os crimes propriamente militar são os crimes cuja tipificação legal são atribuídos somente a militar e tem definição diversa da lei penal. 

  • ERRADO

    Art. 9º Consideram-­se crimes militares, em tempo de paz:
    Inciso III: os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     

    A sujeição dos civis à Justiça Castrense se dá apenas no âmbito federal, ao passo que à Justiça Militar Estadual se sujeitam apenas os militares inativos. Compreende-se, no presente inciso, os crimes propriamente militares e impropriamente militares insertos nos incisos I e II do artigo 9º, desde que sejam observadas determinadas condições e a conduta dos agentes seja direcionada à prática de ofensa ou afronta à Instituição Militar.

     

    Exemplo: art. 240 - Furto, art. 183 - Inbusmissão, homicídio 

  • Convém destacar que civis não cometem crimes militares no âmbito da justiça estadual. Todavia, a União julgará tanto os militares como os civis que cometerem crimes militares previstos em lei. Sendo assim, falece competência a justiça militar estadual para julgar crimes previstos no CPM por civis.