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Fundamentação:
a) CRFB - Art. 22, XXIX;
as outras alternativas são de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e encontram-se no Art. 24 da CRFB, respectivamente nos incisos: XIII, XV, IV, e XIV.
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Alguém tem algum macete pra matar essas competencias???Acho q nunca vou conseguir decorar isso!!
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Bem, tem que decorar mesmo, não tem jeito. Mas eu comecei a acertar essas questões quando botei na cabeça de uma vez por todas que, quando se fala em competências exclusiva e comum se quer dizer competência para fazer algo, executar. Só que a competência exclusiva pertence apenas à União; já as competências comuns envolvem os poderes executivos federal, estadual, distrital e municipal. Já as competências privativa e concorrente dizem respeito à competência legiferante - de criar leis. A competência privativa pertence sempre à União; a concorrente envolve a União e os Estados (os municípios não têm competência concorrente). A questão acima já pede no enunciado uma competência para legislar - então o candidato já pode esquecer as competências exclusivas e comuns. Com cuidado poderá ver que, sempre que o Estado possuir órgão para tratar de determinado assunto, tratar-se á de competência concorrente. Neste exemplo, as opções b, c e d são funções da justiça dos Estados, que possuem também Ministério Público para garantir os direitos constitucionais das minorias. Mas as regras de propaganda são as mesmas para todo o País. Ou seja: só podem ser competência privativa da União, que poderá até autorizar os estados, através de lei complementar, a legislar sobre questões específicas da matéria.
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Olha se isso ajudar, em muito casos, você vai na mais improvável, por exemplo nesse caso você pode pensar,o que a União vai perder tempo com propaganda comercial...
O Correto é estudar e decorar a lei, mas na hora da prova, bateu o branco, isso ajuda.
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Entendo que as competencias privativas podem ser delegadas através de Lei Complementar.
Abs
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O macete é a prática...depois do vigésimo exercício, começa a ficar muito repetitivo. Dica: cespe 2007...tem mais ou menos 11 questões sobre o tema!
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Propaganda comercial - competência privativa da união;Assistência jurídica e defensoria pública - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção à infância e juventude - competência concorrente da união, estados e DF;Custas dos serviços forenses - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência - competência concorrente da união, estados e DF.
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Pessoal, a única maneira que consegui decorar essas competências foi com os seguintes macetes:
* Competência PRIVATIVA da União: CAPACETE DE PM TIRA E
C omercial
A grário
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
M arítimo
Telecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas
E nergia
* Competência CONCORRENTE: P.U.T.E.F
P enitenciário
U rbanístico
T ributário
E conômico
F inanceiro
Não são todas, mas já ajuda a eliminar várias alternativas.
Bons Estudos!!!
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Alternativa A.
CF, arts. 22, XXIX - 24, XIII - XV - IV - XIV.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
XXIX - propaganda
comercial.
Art. 24. Compete à União,
aos Estados
e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica
e Defensoria pública;
XV - proteção à infância e
à juventude;
IV - custas dos serviços
forenses;
XIV - proteção e integração
social das pessoas portadoras de deficiência;
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LETRA A!
Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XV - proteção à infância e à juventude;
IV - custas dos serviços forenses;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
OBS: JUNTA COMERCIAL É CONCORRENTE.
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Privativa da União:
Direito Terminado com L
Direito terminado com O até 8 Letras
Exceto D. Aeronáutico.
Espero ter ajudado!!!
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GABARITO: LETRA A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.