SóProvas


ID
4249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União, dentre outras matérias, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 22, XXIX;
    as outras alternativas são de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e encontram-se no Art. 24 da CRFB, respectivamente nos incisos: XIII, XV, IV, e XIV.
  • Alguém tem algum macete pra matar essas competencias???Acho q nunca vou conseguir decorar isso!!
  • Bem, tem que decorar mesmo, não tem jeito. Mas eu comecei a acertar essas questões quando botei na cabeça de uma vez por todas que, quando se fala em competências exclusiva e comum se quer dizer competência para fazer algo, executar. Só que a competência exclusiva pertence apenas à União; já as competências comuns envolvem os poderes executivos federal, estadual, distrital e municipal. Já as competências privativa e concorrente dizem respeito à competência legiferante - de criar leis. A competência privativa pertence sempre à União; a concorrente envolve a União e os Estados (os municípios não têm competência concorrente). A questão acima já pede no enunciado uma competência para legislar - então o candidato já pode esquecer as competências exclusivas e comuns. Com cuidado poderá ver que, sempre que o Estado possuir órgão para tratar de determinado assunto, tratar-se á de competência concorrente. Neste exemplo, as opções b, c e d são funções da justiça dos Estados, que possuem também Ministério Público para garantir os direitos constitucionais das minorias. Mas as regras de propaganda são as mesmas para todo o País. Ou seja: só podem ser competência privativa da União, que poderá até autorizar os estados, através de lei complementar, a legislar sobre questões específicas da matéria.
  • Olha se isso ajudar, em muito casos, você vai na mais improvável, por exemplo nesse caso você pode pensar,o que a União vai perder tempo com propaganda comercial...
    O Correto é estudar e decorar a lei, mas na hora da prova, bateu o branco, isso ajuda.
  • Entendo que as competencias privativas podem ser delegadas através de Lei Complementar.
    Abs
  • O macete é a prática...depois do vigésimo exercício, começa a ficar muito repetitivo. Dica: cespe 2007...tem mais ou menos 11 questões sobre o tema!
  • Propaganda comercial - competência privativa da união;Assistência jurídica e defensoria pública - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção à infância e juventude - competência concorrente da união, estados e DF;Custas dos serviços forenses - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência - competência concorrente da união, estados e DF.
  • Pessoal, a única maneira que consegui decorar essas competências foi com os seguintes macetes:

    * Competência PRIVATIVA da União: CAPACETE DE PM TIRA E
    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial
    DE sapropriação
    P enal
    M arítimo

    Telecomunicações
    I nformática
    R adiodifusão
    A guas

    E nergia

    * Competência CONCORRENTE: P.U.T.E.F
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    E conômico
    F inanceiro

    Não são todas, mas já ajuda a eliminar várias alternativas.
    Bons Estudos!!!
  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, XXIX - 24, XIII - XV - IV - XIV.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • LETRA A!

     

    Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    OBS: JUNTA COMERCIAL É CONCORRENTE.

  • Privativa da União:

    Direito Terminado com L

    Direito terminado com O até 8 Letras

    Exceto D. Aeronáutico.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.