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ID
4276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
  • Segundo o Parágrafo único do art. 78 da CLT "Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação". Logo está correta a letra "E".

     

     

  • Segundo o célebre autor Sergio Pinto Martins:

    "COMISSÕES OU PERCENTAGENS: São pagamentos feitos a trabalhadores que prestam serviços, principalmente, com vendas ou cobranças.
    EXEMPLO: cobrador, pracista, balconista, propagandista, corretores, viajantes e também o representante comercial autônomo.

    Não se confunde, porém, a comissão com a percetagem, pois, do contrário, o legislador não as teria utilizado em separado. As comissões referem-se a um valor determinado, como pagarei ao vendedor R$10,00 em relação a cada unidade vendida. As percentagens, como o próprio nome indica, seriam um percetual sobre as vendas, não tendo valor determinado em numerário. EXEMPLO: 2% sobre as vendas".


    BASE LEGAL: ART. 78, §ÚNICO da CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
  • O artigo 78, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra E):

    Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
  • Acertei a questão pois é possível eliminar as erradas com certa facilidade, mas confesso que fui sem certeza, pois aquele sinal de crase que NÃO existe no texto legal e que a FCC fez a gentileza de colocar no enunciado deu uma boa confundida em tudo.

    Poxa FCC, além de lidar com a dificuldade natural do conteúdo programático, vou ter agora que calcular os possíveis erros de grafia da banca.. daí é F*$@.

    Tomara que tenha sido erro do QC e não da banca... Vou ficar mais tranquilo pra prova --'

    Bons estudos
  • Putz.. parte da CLT que eu não costumava ver. Por isso a importancia de ver questões antigas

    Art. 78 paragrafo unico CLT.: SALARIO pago em comissões ou percentagem parte fixa e variavel>>> GARANTIA DO MINIMO, verdado desconto a titulo de compensação.

     

    Art. 462 CLT: LEMBRA DESSA PORRA QUE É IMPORTANTE:vedado desconto do salario, salvo : ADIANTAMENTO...

    VEDADOOOOO DESCONTO: salvo acordado no contrato ou com DOLO do empregado.

     

    GABARITO ''E''

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.     

     

    GABARITO: E

     

  • LETRA E