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A letra "a" está errdada porque a "agência executiva" não é uma espécie de pessoa jurídica, distinta das quatro entidades que a CF 88 enumera como integrantes da Administração Brasileira, trata-se, simplesmente, de uma "qualificação" conferida pelo Poder Público.
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Alguem pode comentar por que o item "e" estah correto!
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A imunidade tributária ocorre quando a Constituição (art.) impede a incidência de tributação, criando um direito subjetivo (que pode ser pleiteado em juizo) público de exigir que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação). Ou seja, as entidades ou pessoas contempladas com a imunidades têm o direito de realizarem determinada ação que normalmente configuraria fato gerador de um tributo, mas sem sofrerem a respectiva tributação. Trata-se de uma não-incidência constitucionalmente qualificada. Logo, o que é imune não pode ser tributado.
Como exemplo clássico ou formal da imunidade temos a que existe entre os entes federativos, que são isentos uns dos outros em relação à impostos, bem como as organizações de caráter religioso, nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.
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LETRA A - ERRADA - Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestãocom o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto, poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos." (FONTE: WIKIPÉDIA)
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LETRA E - CORRETA - Segundo o STF na ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.". E mesmo as fundações de direito privado seguem regras típicas de direito público como prestação de contas ao Tribunal de Contas e imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF). (FONTE:WIKIPÉDIA)
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Depois dos ótimos comentários da colega, basta que se resuma:
Entidades que gozam da Imunidade tributária recíproca:
-Autarquias
-Fundações públicas( de direito público ou privado),
-Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista, DESDE QUE SEJAM prestadoras de serviço público.
Entidades que NÃO gozam da Imunidade tributária recíproca:
-Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, SE forem exploradoras de atividade economica.
CF, art. 150, VI, a) e §§ 2º e 3º
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Quanto à letra C:
Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica
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Item por item.
a) A agência executiva, nova categoria de pessoa administrativa com natureza jurídica distinta, caracteriza-se pela celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas que não altera a natureza jurídica das entidades.
b) As agências reguladoras, que controlam, em regra, a prestação de serviços públicos e de atividade econômica, somente podem ser criadas no âmbito federal. Frisa-se que as agências reguladoras podem ser de âmbito federal, estadual e municipal, como por exemplo: nível federal: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ; nível estadual: Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Rio de Janeiro – ASEP (Criada pela Lei Estadual fluminense nº 2.686/1997); nível municipal: AGERSA, de Cachoeiro do Itapemirim – ES.
c) As empresas públicas, reguladas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976), devem ter a forma jurídica de sociedades anônimas. As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).
d) Aos empregados submetidos ao regime de pessoal das sociedades de economia mista e sujeitos à obrigatoriedade do concurso público é garantida a estabilidade estatutária. O artigo 41 da CF alberga a estabilidade do servidor nomeado em virtude de concurso público, após dois anos de efetivo exercício, mas restringe aquela garantia tão somente àqueles, cuja natureza do vínculo com o órgão público seja estatutário e não celetista. A opção pelo regime do FGTS implica renúncia à estabilidade, porque os dois regimes não coexistem. De qualquer forma, osempregados das empresas públicas e os de sociedades de economia mista não são alcançados pela estabilidade, podendo ser dispensados a qualquer momento, sem necessidade de motivação do ato de dispensa, porque aquelas empregadoras sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, até mesmo no que diz respeito aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, nos termos do art. 173 da CF" (TRT – 3ª R. – 4ª – RO n. 15663/00 – Rel. Paulo Chaves Corrêa Filho – DJMG 7.4.2001 – p.12). Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19394/convencao-de-varsovia-codigo-brasileiro-de-aeronautica-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-extravio-de-bagagem
e) O princípio da imunidade tributária relativa aos impostos sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre os serviços federais, estaduais e municipais é extensivo às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, independentemente de estas possuírem personalidade de direito público ou de direito privado. CORRETA. Verificada nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.
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Questão anulada pela banca examinadora (CESPE) com o seguinte fundamento:
95 - Deferido com anulação
A redação da opção da correta prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que a falta de menção do restante do texto constitucional, trazido pelo art. 150, §2º, da CF poderia produzir dúvidas aos candidatos. Pelas razões expostas, opta-se pela anulação da questão.
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c) ERRADA, pois contraria o Inc. II da súmula nº 390 TST.
SÚMULA 390 TST:
Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)
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Cespe Anulou: "A redação da opção da correta prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que a falta de menção do restante do texto constitucional, trazido pelo art. 150, §2º, da CF poderia produzir dúvidas aos candidatos. Pelas razões expostas, opta-se pela anulação da questão."