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CF/88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Só uma dica, não confundir os princípios, fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os objetivos são os seguintes: (lembrar que por serem objetivos são todos verbos: "construir, garantir, erradicar e promover")“Constituem objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminação” (CF, art. 3.º)Já os fundamentos, são estes:“A República Federativa do Brasil, formada pelaunião indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamento: I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político”.POr último, os princípios:Nas relações internacionais, o Brasil é regido pelosseguintes princípios, conforme prevê o art. 4.º da CF:I – independência nacional;II – prevalência dos direitos humanos;III – autodeterminação dos povos;IV – não-intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX – cooperação entre os povos para o progresso dahumanidade;X – concessão de asilo político.
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Só uma observação. Os princípios a que fiz distinção em meu comentário anterior, se referem aos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil se rege "nas relações internacionais". Contudo, "os princípios fundamentais" abragem o título I da CF/1988, o que inclui os fundamentos e os objetivos também! Bons estudos!
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A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (Princípios acerca de relações internacionais - art. 4o., parágrafo único, CF)
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Fundamentos(Base/Alicerce): SOCIDIVAPLU-SOberania; -CIdadania; -DIgnidade da pessoa humana; -VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; -PLUralismo político.Objetivos(O q se busca ser/ter): CON GARra ERRA Pouco!-CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; -GARrantir o desenvolvimento nacional; -ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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CONSCRIÇÃO é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.CONSCRITOS; designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
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Para não confundir os PRINCÍPIOS e OBJETIVOS fundamentais.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SD PVC ( soldado de pvc )I- Soberania;II-Dignidade da pessoa humana;III- Pluralismo político;IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V- Cidadania.OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Iniciam com verbos no infinitivo.I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;II- garantir o desenvolvimento nacional;III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Macete que uso:PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SOu um CIDADão DIGNo de VALORES PLURAis I- Soberania; II-Dignidade da pessoa humana; III- Pluralismo político; IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- Cidadania.
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RESPOSTA LETRA B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
sempre tenho dúvida qual é erradicar e qual é reduzir.
entao decorei assim: quem deveriamos erradicar do futebol? o "curintia", então é ERRADICAR a pobreza e a marginalização!!!
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A resposta desta quetão se encontar no artigo 3 inciso III da constituicao federal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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Resposta (b)
Artigo 3° da C.F. de 1988
Caput: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
...
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais;
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GABARITO: B
A letra “a” é absurda. Não dá nem para imaginar o que seja intervenção para conscritos. Viagem do examinador....
A letra “b” está correta. Fundamento: art. 3º, III, CF/88.
A letra “c” também é absurda. O pluralismo político é um dos fundamentos de nossa República. Nem precisava saber Direito Constitucional para “matar” esse item. Imagine nossa Carta vedando o pluralismo político: provavelmente viveríamos numa ditadura! Para resolver a questão, bastava que o candidato se lembrasse da quantidade de partidos políticos existentes, hoje, no país...
A letra “d” deveria ser proibida pelo Ministério da Saúde: pode causar dores abdominais, de tanto rir! Um dos fundamentos da RFB em suas relações
internacionais é a independência nacional. Absurdo pensar que nosso constituinte defenderia a dependência...
A letra “e” também é ridícula. Se nossa Carta vedasse a formação de uma comunidade latino-americana de nações, os blocos regionais de que fazemos parte (MERCOSUL, ALADI...) seriam inconstitucionais. Incorreta, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 4º da CF/88.
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Gabarito B - art. 3, inciso III da CF
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ALTERNATIVA B
Os objetivos da República Federativa do Brasil estão
presentes no art. 3º da Constituição.
No inciso III deste artigo,
encontramos a seguinte diretriz:
"erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais."
QUANTO AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS
a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. (ERRADO)
Os princípios fundamentais estão dispostos nos art. 1º ao
4º da Constituição. Este nome "intervenção para os conscritos"
não tem lógica alguma. Conscritos são as pessoas que estão
passando pelo serviço militar obrigatório e são citados pela
Constituição apenas como sendo incapazes de se alistar como
eleitores.
c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. (ERRADO)
- Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão
em um rol no art. 1º da Constituição. São os princípios que
alicerçam o Estado brasileiro. Lá, podemos encontrar o princípio
do pluralismo político, e não o da "vedação" ao pluralismo político.
d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. (ERRADO)
- Os princípios pelos quais o Brasil é regido nas suas
relações internacionais estão presentes no art. 4º da Constituição. Entre eles, temos a "independência nacional".
e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ERRADO)
Esta questão retira o seu fundamento do parágrafo único
do art. 4º da Constituição. É o chamado "objetivo do Brasil em
suas relações internacionais". Este objetivo é justamente buscar a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana
de nações.
FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC
Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:
http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA B
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Não entendi, gente, a questão fala sobre os princípios, que estão no artigo 4º da CF. A resposta é sobre objetivo fundamental. Ou para a FCC não? Ou li errado, alguém pode me ajudar tirar essa dúvida? Agradeço demais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:,
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não intervenção; (importantíssimo)
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político. (importantíssimo)
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Gigi Xavier,nesse caso ele abrange o Título I como um todo. Do 1º ao 4º art.
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A questão é sobre PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS que são os 4 primeiros artigos da CF
Art1 fala de FUNDAMENTOS
art 2 fala de PODERES
Art 3 OBJETIVOS
art 4 PRINCIPIOS
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Quem lembra da Gretchem?
"Conga la conga! Conga, conga, conga!"
CONGA É PRÓ!
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
FOCO#FORÇA#E#FÉ!!!
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GABARITO: B
O enunciado fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Princípios Fundamentais engloba o artigo 1º ao 4º.
Fundamentos é apenas o artigo 1º.
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art. 3 / inciso 3 - OBJETIVOS
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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Essa FCC Buga meu cérebro, pois ora trata o termo "Princípios Fundamentais" como sinônimo de princípios de relações internacionais (Art. 4°), ora usa o mesmo termo abrangendo os Artigos 1° ao 4°.
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Por isso é importante ler com cuidado.
GABARITO: B
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Resposta B - Poŕém incompleta, ja que .....reduzir as desigualdades sociais e regionais.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Errei por falta de atenção
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Até acertei , mas muito ruim, pois é um objetivo, e não princípio.