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ID
4324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prova pericial:

I. Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

II. O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

III. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, sujeitos a impedimento ou suspeição.

IV. Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de vinte dias.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I:
    art. 421 do CPC: "O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    §1º - Incumbe as partes, dentro em cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - indicar o assistente técnico;
    II - apresentar quesitos."
    Afirmativa II:
    art. 427 do CPC: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."
    Afirmativa III:
    Os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e gozam da confiança desta e por isso não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. O perito sim, por ser auxiliar da justiça, está sujeito.
  • Afirmativa IV:
    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
  • Complementando o comentário do colega Fernando:III - ERRADAArt. 422, CPC. (...) Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • ITEM I -  CORRETO - Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Art. 421, caput e § 1o, incs. I e II, do CPC

    ITEM II - CORRETO - O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Art. 427, do CPC

    ITEM III - INCORRETO - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, NÃO sujeitos a impedimento ou suspeição. Art. 422, parte final, do CPC

    ITEM IV - INCORRETO - Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (DEZ) vinte dias. Art. 433, Parágrafo Único, do CPC

  • NCPC (GABARITO C) "com adaptações"

    .

    I) CORRETA. Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    .

    II) CORRETA. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

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    III) ERRADA. Art. 466, § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

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    IV) ERRADA. Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

  • Desatualizada