SóProvas


ID
432820
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – A discricionariedade ínsita ao exercício do poder disciplinar limita-se à opção entre punir e não punir.

II – Traduz-se, segundo o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em hipótese limitada de regulamento autônomo aquele decorrente da competência privativa outorgada pela Constituição da República ao Presidente de dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

III – São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.

IV – São bens públicos de uso comum os rios, mares, estradas, ruas e praças.

V – São bens públicos de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS: II, IV e V

    I - INCORRETA. A discricionariedade do poder disciplinar diz respeito à sanção, pois o administrador aplicará aquela que julgar cabível, oportuna e conveniente dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento, levando em consideração a natureza, a gravidade da infração e os danos que resultarem para o serviço público.
    Entretanto,
    o Estado não pode deixar de apurar eventual falta funcional, tendo essa aplicação da pena disciplinar o caráter de poder-dever.

    III - INCORRETA. São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
    “São públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual fora pessoa a que pertencerem” (art. 98 do CC).

    RESPOSTA: C
  • A RESPEITO DA ASSERTIVA II:

    SEM ENTRAR NA DISCUSSÃO SOBRE A QUANTIDADE DE EXCEÇÕES À REGRA, PARECE SER POSSÍVEL AFIRMAR QUE, NO MÍNIMO, UMA EXCEÇÃO À REGRA EXISTE. EM OUTRAS PALAVRAS, NO MÍNIMO NUM CASO, PREVISTO NO ART. 84, VI, 'a', DA CF/1988 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 32/2001), EXISTE A POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EMITIR NORMAS ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES DE QUALQUER LEI EM SENTIDO FORMAL. TRATA-SE DA POSSIBILIDADE DE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXPEDIR DECRETOS NORMATIVOS SEM A NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO FEDERAL, DESDE QUE NÃO CRIE OU EXTINGA ÓRGÃOS OU AUMENTE DESPESAS.

    ASSIM, CONCLUI-SE QUE, COMO REGRA, NÃO É POSSÍVEL A EDIÇÃO DE NORMAS ADMINISTRATIVAS PRAETER LEGEM, EMBORA EXISTA NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO AO MENOS UMA EXCEÇÃO, COMO É O CASO DO DISPOSTO NO ART. 84, VI, 'a', DA CF/1988.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSO E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

    Diz o Código Civil:

    “Art. 41 – São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.”

    Dos três primeiros incisos constam as pessoas que formam o Estado brasileiro, previstas constitucionalmente, ou seja, que têm poderes políticos e administrativos:

    I – União, que representa o governo federal, o ente maior que chamamos Brasil, tendo soberania e autonomia.

    II – Os Estados, Distrito Federal e os Territórios, que são a primeira divisão interna da União. Trata-se de entes autônomos, que conjuntamente formam a federação. Exemplo: São Paulo, Paraná, Pernambuco.

    III – Os Municípios são subdivisões dos Estados e Território que também formam pessoas jurídicas, como o município de São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba.

    As autarquias e demais entidades públicas também são criadas por lei, mas somente têm poder administrativo, estando sempre vinculadas à União, a um Estado ou Município. São parte da chamada administração indireta ou descentralizada e têm funções específicas.

    Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo

    Diz o Código Civil:

    “Art. 42 – São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.”

    Pessoas jurídicas de direito público externo são, portanto, aquelas regulamentadas por normas de Direito Internacional e reconhecidas pela legislação interna. São os países (como França, Rússia, Argentina), suas divisões administrativas (Flórida, Paris, Córdoba), além dos organismos internacionais (ONU – Organização das Nações Unidas, FMI – Fundo Monetário Internacional).
    • 4 anos atrás
  •  O item I resta prejudicado, pois a discricionariedade do poder disciplinar diz respeito a qual sanção a autoridade administrativa irá aplicar. Não há discricionariedade em agir ou não agir, tendo em vista que trata-se de um PODER-DEVER.

    O item III - de acordo com o art. 98 CC/02 os bens públicos são aqueles pertencentes as pessoas juridicas de direito público.
  • I - FALSA

    JUSTIFICATIVA: A discricionariedade reside em eleger dentre as hipóteses de punição previstas na lei aquela mais adequada ao caso concreto.

    II -  VERDADEIRA.

    JUSTIFICATIVA: De acordo com José dos Santos Carvalho Filho (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2012, p. 61), alguns doutrinadores, como MARIA SYLVIA DI PIETRO, professam o entendimento de que, conquanto possam teoricamente existir, os regulamentos autônomos não são admitidos no ordenamento jurídico pátrio, e isso porque a Carta vigente, como visto, atribuiu à Chefia do Executivo o poder de editar atos para a fiel execução das leis, razão que só teria admitido os regulamentos de execução  

    III - FALSA 
    JUSTIFICATIVA: são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. ( ART. 98 do CC)

    IV - VERDADEIRA 
    JUSTIFICATIVA: ART. 99 do CC: São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    V - VERDADEIRA
    JUSTIFICATIVA: Art. 99, II do CC: São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive de suas autarquias. 

  • Não seria errado a assertiva II:

    Traduz-se, segundo o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em hipótese limitada de regulamento autônomo aquele decorrente da competência privativa outorgada pela Constituição da República ao Presidente de dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Dizer ao Presidente quando deveria dizer ao chefe do executivo que é mais abragente que simplesmente Presidente.

    Alguém me esclarece essa dúvida fazendo favor?

  • MOURO, ESTA FORMA DE PODER REGULAMENTAR (EXPEDIR DECRETO AUTÔNOMO) É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL, OU SEJA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEMBRANDO QUE PRIVATIVA NÃO É A MESMA COISA QUE EXCLUSIVA. A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PERMITE QUE ELE DELEGUE TAL ATRIBUIÇÃO AOS MINISTROS DE ESTADO.


    I - ERRADO - NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE ALGUMA QUANTO AO DEVER DE PUNIR, A ADMINISTRAÇÃO FICA OBRIGADA A PUNIR... O QUE PODE EXISTIR É DISCRICIONARIEDADE NA GRADUAÇÃO DA PENALIDADE LEGALMENTE PREVISTA EM LEI.

    II - CORRETO. 

    III - ERRADO - DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. Art. 98 do CC

    IV - CORRETO. Art. 99, II do CC

    V - CORRETO - Art. 99, II do CC



    GABARITO ''C''
  • Tipo de questão que não avalia quem estuda. Baseado em números. Por exemplo quem não estuda nesta questão achar errado um alternativa a e b. Marca e já ganha o gabarito.