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ID
432934
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o Trabalho Temporário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.

II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.

III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.

IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.

V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I. CORRETA
    O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato por prazo determinado, também chamado de contrato a termo.

    II. ERRADA
    Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista. 
    O trabalhador temporário mantém vínculo com a empresa de trabalho temporário e não com o tomador de serviço.
    Lei 6019/74 - Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
     
    III. ERRADA
    As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular. 
    Lei 6019/74 - Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    IV. ERRADA
    O contrato de trabalho temporário deve ser escrito.
    Lei 6019/74 - Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    V. CORRETA
    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
  • I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo. ?
  • caro colega do comentario acima,

    preponderantemente significa em regra, PRINCIPALMENTE ...

    sendo assim o contrato de trabalho temporario eh especie do genero contrato por prazo determinado, sendo PREPONDERANTEMENTE um contrato a termo.
  • Discordo do comentário acima;

    Segundo o dicionário Aurélio: predomina, tem mais peso, prevalece...

    Ora, o contrato temporário é sempre um contrato a termo!

    Gabarito errado?
  • acredito que o gabarito não esteja errado, pois dentro do gênero "contrato por prazo determinado" temos 3 espécies: CLT: "Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado (ex. até 25/04/12) ou da execução de serviços especificados (ex. até terminar o prédio) ou ainda da realização de certo acontecimento (ex. até o fim da epidemia)"

    nos termos da 6019: Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    Assim, entendo que não há óbice para que o trabalho temporário se dê por outra espécie de contrato por prazo determinado (que não o contrato a termo), como, por exemplo, para a execução de serviços especificados.
  • Caros colegas.
    Entendo que o gabarito da questão está correto, pois o contrato por prazo determinado significa que os sujeitos contratuais sabem ao certo ou pelo menos com previsão aproximada o término do contrato. Assim, acredito que "preponderantemente considerado um contrato a termo" significa dizer que o contrato temporário, assim como os demais contratos por prazo determinado,  possui um termo final, principalmente pelo tempo neste caso, isto é, não pode exceder de 3 meses, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 10 Lei 6.019/74).
    Nesses termos, o Prof. Renato Saraiva aduz:
    Contrato por prazo determinado
    "Também denominado contrato a termo, o contrato por prazo determinado é o celebrado por tempo certo e determinado, ou pelo menos com previsão aproximada de término, como acontece nos contratos de safra.
    No contrato a termo, as partes já sabem, desde o início, o fim exato ou aproximado do contrato. O contrato por prazo determinado, em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, somente pode ser celebrado nos casos permitidos em lei."
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Também tive dúvidas em relação ao primeiro item, pois li em uma apostila que 'o trabalhador temporário não se confunde com o empregado contratado por prazo determinado (...).' e que o trabalho temporário é uma modalidade de terceirização. Mas pesquisando li,no livro do Godinho, uma passagem dizendo que atualmente prepondera o entendimento de que o trabalho temporário é um contrato do tipo pacto a termo.

    Então,
    gabarito correto!
  • I. CORRETA

    Godinho: "(...) Hoje prepondera o entendimento de que o contrato temporário, embora regulado por lei especial, é um contrato de emprego, do tipo pacto a termo, apenas submetido às regras especiais da Lei 6.019/74 de formar tipo legal inconfundível com o regido pelos arts. 2, 3, caput da CLT."

  • Questão desatualizada! 

    Lei 13.429/17 - 

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.