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ID
432955
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bruno foi admitido na Companhia Têxtil Bom Tecido S/A como estagiário. Sua dedicação ao trabalho foi tão grande que, em seguida, foi contratado como auxiliar de escritório, depois foi promovido a gerente de recursos humanos e, tempos depois, em assembléia, foi eleito diretor da sociedade, com amplos poderes de mando e representação. Bruno permaneceu diretor pelo período de dois anos. Retornando ao cargo de gerente de recursos humanos, percebeu que a sua conta vinculada de FGTS não recebera depósitos durante o período em que exerceu o cargo de diretor. Após algumas tentativas frustradas de resolver a questão amigavelmente, Bruno resolveu ajuizar reclamação trabalhista. A respeito disso, assinale a alternativa mais adequada, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa correta é a letra "e":

    TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003,

    DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho -

    Relação de Emprego - Tempo de Serviço

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de

    trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo

    se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

     
  • A suspensão envolve a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa não deve pagar salário, nem contar o tempo de serviço do empregado que está afastado. Em outras palavras, o empregado não trabalha temporariamente, porém nenhum efeito produz em seu contrato de trabalho. São suspensas as obrigações e os direitos. O contrato de trabalho ainda existe, apenas seus efeitos não são observados. 

    Convém lembrar que existe uma ressalva: na hipótese de o empregado estar afastado para prestar serviço militar ou por acidente de trabalho, não há pagamento, nem contagem do tempo de serviço para determinado fim, mas há o recolhimento do FGTS. 


    Fonte: Sérgio Pinto Martins



    Bons estudos ;)
  • O E. nº 269/TST preconiza que a eleição do empregado ao cargo 
    de direto rsuspende o contrato de trabalho, não se computando o tempo do mandato para nada, exceto se, mesmo diretor, continuar subordinado a outros diretores. No entanto é interessante ressaltar a possibilidade expressa no art.16 da L.n.8.036/90(FGTS), o qualpermite que a empresa continue depositando FGTS mesmo nos casos do empregado eleito diretor. Terminando o mandato, poderá levantar os depósitos do FGTS.O E. nº 269/TST preconiza que a eleição do empregado ao cargo 
    de direto rsuspende o contrato de trabalho, não se computando o tempo do mandato para nada, exceto se, mesmo diretor, continuar subordinado a outros diretores. No entanto é interessante ressaltar a possibilidade expressa no art.16 da L.n.8.036/90(FGTS), o qualpermite que a empresa continue depositando FGTS mesmo nos casos do empregado eleito diretor. Terminando o mandato, poderá levantar os depósitos do FGTS.
  • Se o Bruno era tão bom assim deveria saber que, ao ser eleito diretor, seu contrato de trabalho foi SUSPENSO, salvo se permanecesse a subordinação.

  •  Acho que a banca considerou que “amplos poderes de mando e representação” representa falta de subordinação. Não concordo com a conclusão porque o gerente previsto no artigo 62, II, CLT, também possui “amplos poderes de mando e representação” e nem por isso deixa de ser empregado subordinado. A questão deveria ser anulada no meu entendimento.

  • FÁCIL.