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ID
432958
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São princípios constitucionais do Direito do Trabalho inseridos, ainda que implicitamente, no art. 7º da Constituição da República, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a resposta para essa questão está incorreta, pois, tem-se como Princípios do Direitos do Trabalho:

    5.1 Princípio da proteção

    Em se tratando de aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, pode-se dizer que as novas leis devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador, tratar de criar regras visando à melhoria na condição social deste.

    5.2 Princípio da Irrenunciabilidade de direitos

    O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.

    5.3 Princípio da continuidade da relação de emprego

    O fundamento do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego é a natureza alimentar do salário, já que o trabalhador é subordinado jurídica e economicamente ao empregador e, do seu trabalho, retira o seu sustento.

    5.4 Princípio da primazia da realidade

    No Direito do trabalho, os fatos são mais importantes que os documentos, sendo assim, o que deve ser observado realmente são as condições que de fato demonstrem a existência do contrato de trabalho. "São privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma e a estrutura empregada".

    Logo, acho que a alternativa correta é a "C" e não a "E", conforme o gabarito, pois não há princípio que fale sobre a igualdade salarial.

  • Realmente o PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE não está inserido no Art. 7º da CF nem mesmo implicitamente!!
  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTO: artigo 7º da CF, seguintes incisos:

    P.  intangibilidade salarial: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    P. da irredutibilidade salarial: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     P. igualdade salarial:   XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    P. continuidadeda relação de emprego:  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;        II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;        III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    P. da primazia da realidade: não está previsto no artigo 7º da CF.
  • Gabarito, letra E

    De fato o princípio da primazia da realidade não consta do rol do art. 7º da CF, nem em outro artigo.
    No Direito do Trabalho vale o que acontece no mundo real e não no mundo formal.
    Este princípio consiste em dar preferência à realidade dos fatos existentes na relação de emprego: prevalece o que é vivenciado na vida real.
    Fato provado prevalece sobre documento em sentido contrário.
    Por exemplo, o empregado alega que começou a trabalhar em 2000, a empresa contesta afirmando que iniciou em 2001, conforme demonstra registro na CTPS. Apresentando prova testemunha que comprove o trabalho desde 2000, terá o empregado ganho de causa, pois nesse caso, o depoimento testemunhal reflete a realidade vivenciada, e prevalece sobre a prova documental apresentada pela empresa.
  • O princípio da primazia da realidade é um dos princípios do Direito do Trabalho, porém não é um princípio constitucional do Direito do Trabalho, já que não está inserido no art. 7º da CF nem mesmo implicitamente.
  • Aysla a questão fala do art. 7º da CF/88.