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ID
439723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à contabilidade pública e à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir.

Em atendimento ao disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO "ERRADA"

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, foi criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Sua criação fez parte do esforço em reformas do estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira a partir do Plano Real.

    A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).

    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
    • ação planejada e transparente;
    • prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
    • cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
    • obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilibrio orçamentário.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal

  • A função da LRF NÃO foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964. Ela também NÃO é a Lei prevista no § 9.º do art. 165, apesar de tratar de alguns temas comuns. Outra lei complementar deve ser editada. Atualmente, na ausência dessa lei, naquilo que a Lei 4.320/1964 não dispõe, é a LDO que preenche esse vácuo legislativo.

    fonte: Prof. Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos.
  • Sobre essa questão, expõe o professor Graciano Rocha, do Ponto dos Concursos:

    O foco da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal, e não a edição de normas gerais de direito financeiro, como é o caso da Lei 4.320/64. Apesar da coincidência em vários pontos (nos quais a LRF sobressai, por ser mais recente), não houve a intenção de "substituir" ou "completar" uma lei com outra.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


  • A LRF tem base no artigo 163 e 169 da CF. Observem, entretanto, que os dispositivos não incluem matéria oraçamentária entre suas previções. 

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;
    II  -  dívida  pública  externa  e  interna,  incluída  a  das  autarquias,  fundações  e  demais  entidades controladas pelo Poder Público;  
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    V  -  fiscalização  financeira  da  administração  pública  direta  e  indireta;
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
    VII  -  compatibilização  das  funções  das  instituições  oficiais  de  crédito  da  União,  resguardadas  as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.  

    Art.  169.  A  despesa  com  pessoal  ativo  e  inativo  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.