SóProvas


ID
439780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.

Em sentido amplo, a terceirização abrange todas as formas pelas quais se busca uma diminuição do tamanho do Estado. Uma dessas formas típicas é a caracterizada pela concessão de serviço público feita a empresa estatal.

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro3 entende que a privatização em sentido amplo, que também pode ser chamada de terceirização em sentido amplo, se dá de várias maneiras, com a:

    a) desregulação, onde ocorre uma diminuição da interveniência do Estado no domínio econômico;
            b) desmonopolização, quando o Estado quebra o monopólio de empresas públicas, sem a venda. Esse procedimento está acontecendo muito na Europa, sendo que, no Brasil, normalmente o monopólio é quebrado com a venda da empresa estatal;
              c) privatização em sentido estrito, que é a alienação de empresas estatais, onde o Estado perde a titularidade, que a autora chama de "venda de ações de empresas estatais ao setor privado";
               
    d) concessão de serviços públicos, onde o Estado mantém a titularidade do serviço público;
           e) terceirização em sentido estrito (contratação de terceiros) ou mesmo firmamento de acordos, como os convênios, consórcios administrativos, etc. A autora denomina este tópico como contracting out.

    ----- De maneira mais objetiva: 
    As empresas estatais são de dois tipos: empresa pública e sociedade de economia mista = Administração Indireta.

    Acho que é isso. Respondi pensando dessa forma.

  • Entendi que a questão está errada porque a terceirização de serviços públicos ocorre entre a Administração e o particular. A empresa estatal não é particular, e sim administração indireta.
  • A observação da Daiana está correta.
    No caso em que o Estado delega suas funções à iniciativa privada há a terceirização.
    Mas se essa delegação é para a administração indireta, empresa estatal, há uma descentralização do poder.
  • Terceirização permite justamente a transferência da execução material no atendimento de algumas funções do Estado para o particular, sob a inafastável e indeclinável regulação, fiscalização e controle do Poder Público, que conserva, sempre e para todos os efeitos, por ser da essência de toda delegação, sua plena titularidade.
    Para a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o conceito de terceirização aplicado à Administração Pública é o mesmo aplicado no âmbito do Direito do Trabalho, vez que este celebra, com muita freqüência, contratos de empreitada (de obra e de serviço) e de fornecimento, mas sempre com fundamento no art. 37, XXI, da Constituição Federal, e com observância das normas da Lei 8.666/93, que regulamenta os contratos administrativos. 
    A Terceirização como a concessão são modalidades de privatizações feitas pelo Estado para reduzir seu tamanho. Ou seja, Concessão não é forma típica de terceirização.

    Em um conceito bem amplo de privatização abrange todas as medidas adotadas com o objetivo de diminuir o tamanho do Estado e que compreendem, fundamentalmente:

    a) A desregulação (diminuição da intervenção do Estado no domínio econômico);

    b) A desmonopolização de atividades econômicas;

    c) A venda de ações de empresas estatais ao setor privado (desnacionalização ou desestatização);

    d) A concessão de serviços públicos (com a devolução da qualidade de concessionário à empresa privada, e não mais a empresas estatais, como vinha ocorrendo);

    e) Os contracting out (como forma pela qual a Administração Pública celebra acordos de variados tipos para buscar a colaboração do setor privado, podendo-se mencionar, como exemplos, os convênios e os contratos de obras e prestação de serviços); é nesta última formula que entra o instituto da terceirização

  • O erro da questão está na "concessão de serviço público feita a empresa estatal", pois, a terceirização é a diminuição da amplitude de atuação do poder público através da "colaboração" da iniciativa privada, ou seja, os serviços passarão a serem prestados pelo setor privado após o cumprimento de etapas previstas na Lei 8666/93 ou na lei 10520 (pregão).
  • Os contratos entre Administração Direta e Indireta são chamados de Contratos de Gestão, e gozam de maior autonomia.
  • Em sentido amplo, a terceirização abrange todas as formas pelas quais se busca uma diminuição do tamanho do Estado. Uma dessas formas típicas é a caracterizada pela concessão de serviço público feita a empresa estatal.
    Gabarito: ERRADO. Pois o correto seria "...feita à empresa privada". Afinal, se vai terceirizar, é porque a execução do serviço público vai ser concedido a uma empresa privada e não estatal. Se concedido fosse à empresa estatal, não seria terceirização, visto que tal serviço continuaria sendo executado diretamente pelo Estado. Só isso.
  • Pronto! nosso amigo pithecus respondeu sucintamente a questão! Muito bom.

  • Terceirização diz sim respeito à diminuição do Estado, sob o enfoque da eficiência, mas JAMAIS pode ser confundida com concessão ou permissão de serviço público.
    Concessão e permissão correspodem à execução de um atividade-fim.
    Terceirização só é possível para atividades-meio.
  • Esta questão está dentro do assunto de licitações, mas não tem nada a ver com o assunto. Se cai esse assunto como licitação a questão poderia ser anulada se a matéria não estivesse prevista no edital. Engraçado, é a unica questão dentro do sub-tema "conceito, competéncias, finalidades das licitações.

  • Será que o tamanho do Estado (com `E` maiusculo) também não poderia ajudar no erro da questão? Afinal, terceirizando, o Estado diminui????

  • OS TERCEIROS CONTRATADOS POR UMA CONCESSIONÁRIA DESENVOLVEM ATIVIDADES INERENTES, ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO CONCEDIDO, OU SEJA: NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PELO TERCEIRO, NEM MESMO PARCIAL. LOGO, NÃO AFETARÁ NA DIMINUIÇÃO DO ESTADO.


    TERCEIRIZAÇÃO NÃÃO SE CONFUNDE COM SUBCONCESSÃO 


    TERCEIROS: Regidos pelo direito privado.

    SUBCONCESSIONÁRIAS: Regidas pelo direito público.



    QUANTO AO TERMO "DIMINUIÇÃO DO ESTADO", REFERE-SE À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TANTO AS CONCESSIONÁRIAS QUANTO AS SUBCONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO ARCARÃO PELOS DEVIDOS PREJUÍZOS DE SEUS AGENTES (resp. objetiva).




    GABARITO ERRADO

  • Na verdade, quando se trata de serviço público é publicização, e quando é atividade de mercado, privatização. É matéria de Administração pública, que apareceu no Plano Diretor em 1995, não sei se o conceito se aplica até hoje.

  • Prezados,

     

    Um detalhe:

    A questão fala, simplismente, que se está retirando de um bolso (concessão de serviço público) e colocando no outro (feita a empresa estatal)...

    >>> Ambos da mesma calça, o Estado ! NÃO INFLUINDO EM SUA DIMINUIÇÃO, PORTANTO.

    Ademais, os colegas já expuseram excelentes comentários sobre Terceirização e suas características !

     

    ;-))