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ID
443230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a União tenha firmado contrato de concessão com uma empresa de viação aérea. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A FALSA - a prestação de serviço público não faz que o prestador seja integrante da adm pú
    B FALSA - Lei 8987 art 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    C FALSA - concessão é delegação e não outorga.
    D FALSA - desconcentrar é a distribuição INTERNA das atribuições (da mesma entidade). Helly Lopes Meirelles, 2007, p 342
    E CERTA - descentralização: o Poder Público transf a titularidade (outorga) ou a execução (delegação). Helly Lopes Meirelles, 2007, p 342.
  •       Acredito estar equivocada a questão. Pra mim a correta é a alternativa D.

          Vejamos: DESCENTRALIZAR exige LEI e transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO. Concessionárias só tem EXECUÇÃO, e não tem TITULARIDADE. Logo, houve uma desconcentração de serviço público por meio de contrato de concessão.

          Se eu estiver equivocado, por favor, esclareçam-me.

          Att.

          Deon
  • Colega Deon,

    A descentralização ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas, e poderá se dar de duas formas: por outorga e por delegação.
    Nos casos de outorga, por meio de lei, o Estado cria uma entidade e a ela transfere a titularidade de determinado serviço público.
    Já nos casos de delegação, o Estado transfere, por meio de contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço.
    Sendo assim, o contrato de concessão é um exemplo de descentralização, por meio de delegação.
    Não se trata de deconcentração, pois esta pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Espero ter ajudado!
  • Colega Deon,
    não poderia ser a letra d) pelo uso do termo "desconcentração". Desconcentração é a simples distribuição de COMPETÊNCIAS entre ÓRGÃOS da mesma pessoa jurídica.

    Já a descentralização é  "deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular[Ex: concessionários]. Descentralização é entre ENTIDADES, ou seja, de uma "PESSOA" para outra "PESSOA"
    .

    E, diversamente de seu pensamento ("[...]Descentralizar exige lei e transfere titularidade e execução[...]"), veja o que diz Hely Lopes:

    "Serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente" [Aqui encaixam-se os concessionários e permissionários]

    Eu e a colega acima postamos na mesma hora. Mas vou deixar o meu também. Quem não entender por um, entende pelo outro. rs
  • Só complementando o bom comentário das colegas.... . A alternativa " E" enquadra-se no conceito de Descentralização por Colaboração, que segundo a catedrática Di Pietro, verifica-se quando, por meio de contrato ou ato unilateral, há a tranferência de determinado serviço público à entidade de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço.

    A confusão do colega Deon se deu pois na Descentralização por serviço, técnica ou função é que há a criação de determinada pessoa jurídica ( Seja pública ou privada), através de lei, e consequentemente a atribuição da titularidade e execução de determinado serviço público.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente comentário da colega Daiana, didático e objetivo...
    Bons estudos a todos...
  • Descentralização= técnica de especialização do serviço público= transferencia da titularidade (outorga, por lei) ou da execução (delegação, por contrato) à pessoa jurídica diversa da pessoa jurídica do Estado. Para existir descentralização necessita de duas pessoas jurídicas, uma que transmite o serviço público e outra que recebe a função da prestação do serviço público.

    Desconcentração= técnica de eficácia, simplificação e aceleração do serviço público,= é distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Para existir desconcentração a distribuição deve ocorrer dentro de uma mesma pessoa jurídica
  • a) A empresa de viação aérea não passou a integrar a administração pública, apenas foi delegada a ela uma atividade de competencia da administração.
    b) A realização de licitação é obrigatória no caso demonstrado.
    c) Não foi outorgada a competencia de tal serviço, e sim delegada, significando que a empresa não é a titular do serviço público a ser prestado por ela.
    d) não houve desconcentração e sim descentralização, a desconcentração ocorre internamente.
    e) Correta!
  • Pessoal,
    me desculpem, mas eu não entendi qual é o serviço público prestado aqui. trasnporte aéreo? não encontrei na CF, só no ADCT dizendo que uma lei irá dispor sobre transportes aéreo, aquático e terrestre, art. 178 ADCT.
    trata-se de navegação aérea?
    definitivamente não é correio aéreo pq a questão não mencionoui nada nesse sentido. correto?
    lembro de um professor de constitucional na faculdade dizendo que as companhias aéreas não prestam serviço público, mas sim a infraero. De fato, consta no art. 21:

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
     c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    alguém pode ajudar? realmente não enchergo qual o serviço público a ser prestado. como disse, se for transporte aéreo não consta no rol de competência da união.
    se alguém puder ajudaar, eu agradeço!
    Manda um recado pra mim!!! Por favor!
    Obrigada!

     

  • Considere que a União tenha firmado contrato de concessão com uma empresa de viação aérea. Nesse caso, a referida empresa passou a desempenhar atividade descentralizada.