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ID
443257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o princípio tributário da legalidade, a lei ordinária institui

Alternativas
Comentários
  • O instrumento normal para a criação de tributos é a lei ordinária. Haverá necessidade de lei complementar para instituí-los somente quando expressamente previsto na CF, o que não é o caso do IPI.


     a) INCORRETA - Art. 153, caput, da CF/88: "Compete à União instituir impostos sobre: ....VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar". 

    b) INCORRETA - Art. 154 da CF/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
     
    c) CORRETA - Art. 153, caput, da CF/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros".

     d) INCORRETA - Art. 148, caput, da CF/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
     
    e) INCORRETA - Art. 195, § 4º, da CF/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".
    Art. 154 da CF/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". 
  • Na simplicidade: 
    Dependem de LC: Imposto sobre grandes fortunas, emprestimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais residuais (todos tributod federais)
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.