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ID
44341
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • Suspensão do Crédito Tributário são situações em que a dívida tributária existe, mas a Fazenda fica impedida de ajuizar ação de execução fiscal sobre o sujeito passivo. Vale dizer: o crédito existe, mas, momentaneamente, sua exigibilidade está suspensa e a Fazenda terá que aguardar cessar a causa suspensiva, para, só então, cobrar o crédito.

    As modalidades de suspensão são: moratória, parcelamento, reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras espécies de ação judicial e tutela antecipada em outras ações judiciais.

    Transação é uma das formas de extinção do Crédito Tributário, sendo incorreta a alternativa B.

  •             Segundo o nosso Código Tributário Nacional, arts 156, III e 171, a transação constitui hipótese de extinção do crédito tributário. Transação é acordo, negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, prevenindo ou terminando litígios (CC, art. 840). Em Direito Tributário, não existe transação para prevenir litígio, somente depois de instaurado este é possível a transação e desde que haja previsão legal autorizando a autoridade competente a celebrá-la, conforme se entende da disposição legal abaixo transcrita:

    "Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso."

  • GABARITO B

  • Macete para lembrar da Suspensão do Crédito Tributário: MORDER LIMPAR

    MOR = MORatória;

    DE = DEpósito integral do montante;

    R = Reclamação e recursos administrativos;

    LIM = LIMinares em MS ou liminares ou outras espécies de ação judicial;

    PAR = PARcelamento