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ID
447868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

Por ser impugnável mediante recurso ordinário, a antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação via mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 414 do TST:
    I - A antecipação de tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
    II - No caso de tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração de mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
  • Não cabe Mandado de Segurança em:
    • Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II, Lei nº 12.016/09 e Súmula nº 267/STF)
      • Salvo no caso de teratologia ou flagrante ilegalidade
  • CERTO

     

    TUTELA PROVISÓRIA :

     

    SUM- 414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    NA SENTENÇA → NÃO COMPORTA MS , POIS CABE RO.

     

    ANTES DA SENTENÇA → CABE MS , POIS NÃO CABE RO DE IMEDIATO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

     

    SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA→ FAZ PERDER O OBJETO DO MS

  • É só pensar que o "caboco" vai se lascar e não tem como recorrer porque não existe um recurso específico pra aquele momento processual na seara trabalhista.

    NA SENTENÇA --> RECURSO ORDINÁRIO

    ANTES DA SENTENÇA --> MANDANDO DE SEGURANÇA

  • Gabarito:"Certo"

    Lembrando que são dias úteis, nos termos do novo CPC aplicado subsidiária a CLT(art.769).

    • CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    • CPC,art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.