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ID
45031
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e ao processo legislativo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: O correto seria: Art. 53, "§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida".(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra b: o correto seria: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;Letra c: O correto seria: § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.Favor olhar à CF.Letra d: corretíssimaLetra e: correto seria "....deve apresentar à Câmara dos Deputados..."
  • Não entendi por que a "b" está errada...
  • a letra b está errada porque diz: "ocupar"Art. 54. I) desde a EXPEDIÇÃO do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.mas no IIII - desde A POSSEb) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I,a;God Bless you!
  • Colegas, a resposta da questão é cópia do texto constitucional.

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Das Leis
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aoProcurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nestaConstituição.
  • A letra B está errada porque o cargo comissionado que não pode ser exercido, após a diplomação, deve ser remunerado; e a questão generaliza, como se pudesse ser remunerado ou não. Importante lembrar que, após a posse, entram cargos comissionados remunerados ou não.
  • a) Sim Fabiano, é ao contrário: As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. (Art. 53, § 8º)
    b) Da expedição não se pode aceitar cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis ad nutum, e da posse não se pode ocupar cargo ou função demissíveis ad nutum.
    A partir da posse, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. (Art. 54, II, b)
    c) Cuidado, há casos em que a Mesa da respectiva casa declara e casos em que a Casa decide a perda do mandato:
    Declara: falta de 1/3 das sessões legislativas ordinárias, perda ou suspensão dos direitos políticos, decretação pela justiça eleitoral.
    Decide: incompatibilidade com o decoro parlamentar, condenação criminal transitada em julgado, infrigir as proibições do art. 54.
    Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato por decisão da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Art.55, § 2º)
    d) Alternativa correta. Art. 61, caput
    e) A apresentação é à Câmara e não ao Presidente da República.
    A iniciativa popular deve ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Art 61, § 2º)
  • questão b. 

    não é a partir da expedição do diploma o correto é a 

    partir da posse


  • Pessoal fiquei com uma dúvida sobre a letra C, se alguém puder ajudar agradeço. A dúvida é a seguinte

    Segundo:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    [...]
    II - desde a posse:
    [...]
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    Logo o Art.54 I (a) proíbe que parlamentar firme contrato com adm direta e indireta.

    A questão é:

     - O Art.54 II (c) veda que parlamentar patrocine causa de entidades da Adm. indireta?

     - Ou veda que parlamentar patrocine causa de entidades que contratam com a Adm indireta? (via de regra de direito privado)

    pelo que entendi da alternativa C) da questão, ela afirma o primeiro (e que me parece absurdo um parlamentar não patrocinar interesse de entidades controladas pelo poder público), mas lendo a CF não consegui esclarecer a vedação do Art. 54 II (c).

    Não sei se minha dúvida é boba, mas se alguém puder ajudar...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

    d) CERTO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    e) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • primeiro que nem é partícula apassivadora...