GABARITO: A
A) Responsabilidade subsidiária só está expressamente prevista no CDC nos casos de? Sociedades integrantes de grupos societários e de sociedades controladas (art. 28, § º). Ainda, CDC, Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos"; (QUESTÃO COBRA A INCORRETA).
B) CDC, Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei;
C) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Lembrar: CDC e Direito Ambiental adotam a Teoria Menor, no que tange à desconsideração da personalidade jurídica. Mas é "menor" por quê? Por que o número de requisitos para desconsiderar é MENOR do que o número do requisitos do Código Civil.
D) CDC, Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
O que diabos é indelével ? Que não pode ser apagado.
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Abraços!!!