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ID
453652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Os ministros do TST são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, no caso de crimes comuns, e pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • A competência, nos dois casos, é do STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • ERRADO Pelos crimes comuns e também pelos de responsabilidade, os ministros dos Tribunais Superiores (TST, TSE, STJ e STM) serão processados e julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Conforme o artigo 102, I, c, transcrito: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidadeos Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm)
  • Os ministros do TST serão jugados pelo STF segundo artigo 102, insico I, alinia c
    Veja questão da hieraquia dos poderes, não cabe ao STJ julgar outro Tribunal que esta hieraquicamente no mesmo nivel hieraquico que ela, logo quem faz tal julgamente sera um superior a ele, então será o STF que esta acima hieraquicamente dos dois é que via julgar. Seja os crimes comuns como também os de responsabilidade.
    Logo a questão esta errada.
     
  • O mapa mental acima está ERRADO, pois cita TCU entre competência do STJ, quando é competência originária do STF !
  • ERRADO. Julgar os membros de tribunais superiores, como o TST, tanto nos crimes comuns quanto os de responsabilidade, é competêntia do STF.
  • O STF julgará nos crimes comuns e de responsabilidade:
    - Min de Estado
    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
    - Membros dos Tribunais Superiores
    - Membros do TCU
    - Chefes de missão diplomática

    Obs: Os Min de Estado e os Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronáutica, se cometerem cr.responsabilidade conexo c cr.responsabilidade do Presidente da República, serão julgados pelo Senado Federal;
  • Compete STF jugar originalmente:

    TIBUNAIS SUPERIORES( STJ, TST, TSE, STM), nos crime COMUNS e RESPONSABILIDADE.

    Bons estudos!
  • Pessoal, como não encontrei nenhum mnemônico nos comentários, tentei bolar um agora e saiu isso aí:

    1º. Aquestão aqui é Julgamento pelo STF
    2º. São 2 os tipos de crimes questionados: Comum e de Responsabilidade (considerei como "SEMPRE")
    3º. DiMiTri lembra o nome de uma pessoa


    O STF SEMPRE julga DiMiTri Com TCU

    Diplomatas
    Ministros de Estado
    Tribunais Superiores
    Comandantes (Marinha, Aeronáutica e Exército)
    Tribunal de Contas da União

    Espero que ajude!
  • Só para complementar o que o amigo, Adson Almeida, nos falou.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

  • Tal como O STF julga os crimes comuns das autoridades da cúpula dos Poderes de âmbito Federal , o STJ fará o mesmo , só que diante das autoridades de âmbito estadual.

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    BIZU PRA VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECER.

     

     

    JULGADOS NO STF:

     

     

    CRIMES COMUNS --> '' PC PM'' (LEMBRA DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR)

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE --> ''MECHE E COMI''

     

    MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.

    COMAND.FORÇAS ARMADAS

    MIN. DE ESTADO

     

     

  • MUITA MALDADE.

  • Membros dos tribunais superiores: crime comum e o de responsabilidade = STF

  • Já dizia o prof. Emerson Bruno: ''STJ julga tudo o que não for SUPERIOR''.

    OU SEJA, STJ JULGA:

    - membros de TRF''s, TRT's, TRE's e TJ's - crime comum + crime de responsablidade

    - governador de Estado e DF - crime comum

    membros de TCE's, CCM's, TCM - crime comum + crime de responsablidade

    membros do MPU que oficiem perante Tribunais de 2 INSTÂNCIA - crime comum + crime de responsablidade

    ****exceto PGR >>>> crime comum: STF......................crime de responsabilidade: SENADO

     ****exceto membros do MPU que oficiem perante Varas - 1 instância >>>> TRF'S

  • anotar

    STF julga DiMiTri Com TCU nos crimes comuns e de responsabilidade

    Diplomatas

    Ministros de Estado

    Ministros Tribunais Superiores

    Comandantes (Marinha, Aeronáutica e Exército)

    Tribunal de Contas da União

    STF julga PC PM nos crimes comuns 

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

    'STJ julga tudo o que não for SUPERIOR'

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Errado.

    Ministro de Tribunal superior é julgado pelo STF.