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A competência, nos dois casos, é do STF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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ERRADO - Pelos crimes comuns e também pelos de responsabilidade, os ministros dos Tribunais Superiores (TST, TSE, STJ e STM) serão processados e julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Conforme o artigo 102, I, c, transcrito: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm)
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Os ministros do TST serão jugados pelo STF segundo artigo 102, insico I, alinia c
Veja questão da hieraquia dos poderes, não cabe ao STJ julgar outro Tribunal que esta hieraquicamente no mesmo nivel hieraquico que ela, logo quem faz tal julgamente sera um superior a ele, então será o STF que esta acima hieraquicamente dos dois é que via julgar. Seja os crimes comuns como também os de responsabilidade.
Logo a questão esta errada.
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O mapa mental acima está ERRADO, pois cita TCU entre competência do STJ, quando é competência originária do STF !
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ERRADO. Julgar os membros de tribunais superiores, como o TST, tanto nos crimes comuns quanto os de responsabilidade, é competêntia do STF.
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O STF julgará nos crimes comuns e de responsabilidade:
- Min de Estado
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- Membros dos Tribunais Superiores
- Membros do TCU
- Chefes de missão diplomática
Obs: Os Min de Estado e os Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronáutica, se cometerem cr.responsabilidade conexo c cr.responsabilidade do Presidente da República, serão julgados pelo Senado Federal;
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Compete STF jugar originalmente:
TIBUNAIS SUPERIORES( STJ, TST, TSE, STM), nos crime COMUNS e RESPONSABILIDADE.
Bons estudos!
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Pessoal, como não encontrei nenhum mnemônico nos comentários, tentei bolar um agora e saiu isso aí:
1º. Aquestão aqui é Julgamento pelo STF
2º. São 2 os tipos de crimes questionados: Comum e de Responsabilidade (considerei como "SEMPRE")
3º. DiMiTri lembra o nome de uma pessoa
O STF SEMPRE julga DiMiTri Com TCU
Diplomatas
Ministros de Estado
Tribunais Superiores
Comandantes (Marinha, Aeronáutica e Exército)
Tribunal de Contas da União
Espero que ajude!
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Só para complementar o que o amigo, Adson Almeida, nos falou.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
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Tal como O STF julga os crimes comuns das autoridades da cúpula dos Poderes de âmbito Federal , o STJ fará o mesmo , só que diante das autoridades de âmbito estadual.
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GABARITO ERRADO
BIZU PRA VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECER.
JULGADOS NO STF:
CRIMES COMUNS --> '' PC PM'' (LEMBRA DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR)
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE --> ''MECHE E COMI''
MEMBROS TRIB.SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.
COMAND.FORÇAS ARMADAS
MIN. DE ESTADO
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MUITA MALDADE.
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Membros dos tribunais superiores: crime comum e o de responsabilidade = STF
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Já dizia o prof. Emerson Bruno: ''STJ julga tudo o que não for SUPERIOR''.
OU SEJA, STJ JULGA:
- membros de TRF''s, TRT's, TRE's e TJ's - crime comum + crime de responsablidade
- governador de Estado e DF - crime comum
- membros de TCE's, CCM's, TCM - crime comum + crime de responsablidade
- membros do MPU que oficiem perante Tribunais de 2 INSTÂNCIA - crime comum + crime de responsablidade
****exceto PGR >>>> crime comum: STF......................crime de responsabilidade: SENADO
****exceto membros do MPU que oficiem perante Varas - 1 instância >>>> TRF'S
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anotar
STF julga DiMiTri Com TCU nos crimes comuns e de responsabilidade
Diplomatas
Ministros de Estado
Ministros Tribunais Superiores
Comandantes (Marinha, Aeronáutica e Exército)
Tribunal de Contas da União
STF julga PC PM nos crimes comuns
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
'STJ julga tudo o que não for SUPERIOR'
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Errado.
Ministro de Tribunal superior é julgado pelo STF.