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Teor do art. 22, I, da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
Bons estudos!
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MUITO BOM, Michelle Mikoski , EU SÓ SABIA ATÉ O CAPACETE DE PM
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Ae galera, é importante lembrar deste dispositivo: art.7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.
OU SEJA, NÃO HÁ TRABALHO NOTURNO PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS!
E vamo que vamo, meu povo!
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Competência privativa da União legislar sobre o Direito do trabalho.
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Somente a União pode lesgislar sobre o Direito do trabalho. (art 22, I, CF/88)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Inicial de cada materia:
(CC PP AA TEEM)
"Tenha ‘Nenhum Caminho’ como caminho, ‘Nenhuma Limitação’ como limitação"
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ATENÇAO!!
Segundo o art 22, pu, CF a matéria referente a direito do trabalho pode ser tratada pelos Estados, se houver lei complementar autorizando. Logo, nesse caso, a lei estadual nao seria inconstitucional. Vejam:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Prezado usuário "em busca do sucesso",
No direito, para quase toda regra haverá uma exceção e neste caso não é diferente.
Há sim esta possibilidade no paragrafo único, porém em questões como essa atente-se à regra, e não à exceção.
Abs
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Errado. As leis que tratam de matéria do trabalho é privativa da União, contudo Lei complementar poderá autorizar, delegar aos E/DF a legislar questões específicas
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Gabarito CORRETO
pois no enunciado não diz que a União autorizou o DF a legislar sobre direito do trabalho. Nesse caso o DF legislou sem autorização e por isso é inconstitucional. Legislar sobre direito do trabalho é competencia privativa da União, podendo ser delegada aos estados por lei complementar.
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A questão não mencionou nada se a lei complementar autorizou o DF sobre essa matéria específica, cuidado guerreiro, isso é extrapolação, atente-se no que o comando da questão diz.
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Só para mencionar a fonte do comentário da colega Michelle Mikoski: Q58768! ;)
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Art. 22. Compete privativamente à União, legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
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O erro da questão é sutil . A questão não está errada por falar que é competência privativa da união, pois nesse caso é sim, visto que versa sobre direito do trabalho (todo ramo do direito que estiver fora do TUPEF - Tributario, Urbanistico, Penitenciário, Economico e Financeiro - será competência privativa). O erro está no fato da questão dizer só que a "lei" (leia-se, lei ordinária) irá determinar. Como sabemos, somente Lei Complementar poderia permitir legislação sobre tal assunto...
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"É o CAPACETE (de) PM.
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
TRABALHO
Eleitoral
Processual
Marítimo
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CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
GABARITO: CERTO
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6 Ls Comercial,eleitoral,civil,processual ,penal espacial
4 Ós Trabalho Maritimo , Automático Agrário
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Ao meu ver, a questão está incorreta quando diz que: "O Distrito Federal editou lei...", a questão não deixa claro se a lei, que é privativa da União, foi delegada ao DF por meio de lei complementar, pois, nesse caso, seria totalmente possível e a lei não seria inconstitucional. CESPE cabuloso!
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COMPETÊNCIAS
Como decorar? Como decoraar?? Como decoraaar???
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DIREITO DO TRABALHO privativo da União.
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Direito do Trabalho -> Competência Privativa da UNIÃO.
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A colega Michelle Mikoski só se equivocou em um, no local de "militar" é "marítimo".
Foco na missão!!!!!!
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Rudolph Greenleaf assista ao vídeo de Renato Alves no youtube, aprendi com ele.
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DF não é Estado
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DIREITOS TRABALHISTAS É PRIVATIVO DA UNIÃO