SóProvas


ID
453673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal editou lei determinando que os
trabalhadores domésticos tenham direito a gratificação de 150% no
tocante a trabalhos realizados em período noturno.

Nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Essa lei é inconstitucional, porque trata de matéria que é de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Teor do art. 22, I, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal
    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F
    inanceiro
    Bons estudos!

  • MUITO BOM,  Michelle Mikoski , EU SÓ SABIA ATÉ O CAPACETE DE PM 
  • Ae galera, é importante lembrar deste dispositivo: art.7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.  


    OU SEJA, NÃO HÁ TRABALHO NOTURNO PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS!


    E vamo que vamo, meu povo!
  •  Competência privativa da União legislar sobre o Direito do trabalho.
  • Somente a União pode lesgislar sobre o Direito do trabalho. (art 22, I, CF/88)
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Inicial de cada materia:


    (CC PP AA TEEM)




    "Tenha ‘Nenhum Caminho’ como caminho, ‘Nenhuma Limitação’ como limitação"
  • ATENÇAO!!

    Segundo o art 22, pu, CF a matéria referente a direito do trabalho pode ser tratada pelos Estados, se houver lei complementar  autorizando. Logo, nesse caso, a lei estadual nao seria inconstitucional. Vejam:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • Prezado usuário "em busca do sucesso",

    No direito, para quase toda regra haverá uma exceção e neste caso não é diferente.

    Há sim esta possibilidade no paragrafo único, porém em questões como essa atente-se à regra, e não à exceção.

    Abs
  • Errado. As leis que tratam de matéria do trabalho é privativa da União, contudo Lei complementar poderá autorizar, delegar aos E/DF a legislar questões específicas

  • Gabarito CORRETO
    pois no enunciado não diz que a União autorizou o DF a legislar sobre direito do trabalho. Nesse caso o DF legislou sem autorização e por isso é inconstitucional. Legislar sobre direito do trabalho é competencia privativa da União, podendo ser delegada aos estados por lei complementar.
  • A questão não mencionou nada se a lei complementar autorizou o DF sobre essa matéria específica, cuidado guerreiro, isso é extrapolação, atente-se no que o comando da questão diz.
  • Só para mencionar a fonte do comentário da colega Michelle Mikoski: Q58768! ;)
  • Art. 22. Compete privativamente à União, legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  • O erro da questão é sutil . A questão não está errada por falar que é competência privativa da união, pois nesse caso é sim, visto que versa sobre direito do trabalho (todo ramo do direito que estiver fora do TUPEF - Tributario, Urbanistico, Penitenciário, Economico e Financeiro - será  competência privativa). O erro está no fato  da questão dizer só que a "lei" (leia-se, lei ordinária) irá  determinar. Como sabemos, somente Lei Complementar poderia permitir legislação sobre tal assunto...

  • "É o CAPACETE (de) PM.


    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico 

    Civil

    TRABALHO 

    Eleitoral 

    Processual 

    Marítimo

  • CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    GABARITO: CERTO

  • 6 Ls Comercial,eleitoral,civil,processual ,penal espacial

    4 Ós   Trabalho Maritimo , Automático Agrário 

  • Ao meu ver, a questão está incorreta quando diz que: "O Distrito Federal editou lei...",  a questão não deixa claro se a lei, que é privativa da União, foi delegada ao DF por meio de lei complementar, pois, nesse caso, seria totalmente possível e a lei não seria inconstitucional. CESPE cabuloso!

  • COMPETÊNCIAS

     

    Como decorar? Como decoraar?? Como decoraaar???

     

  • DIREITO DO TRABALHO privativo da União.

  • Direito do Trabalho -> Competência Privativa da UNIÃO. 

  • A colega Michelle Mikoski só se equivocou em um, no local de "militar" é "marítimo".

    Foco na missão!!!!!!

  • Rudolph Greenleaf assista ao vídeo de Renato Alves no youtube, aprendi com ele.

  • DF não é Estado

  • DIREITOS TRABALHISTAS É PRIVATIVO DA UNIÃO