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ID
453721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais.

A jornada de trabalho não pode ser majorada além de oito horas diárias, dado o limite rígido estabelecido na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • A jornada de trabalho não pode ser majorada além de oito horas diárias, dado o limite rígido estabelecido na Constituição Federal. 

    ERRADO! A duração normal do trabalho pode ser acrescida de, no máximo 02h00, desde que previamente acordado por escrito com empregado ou mediante acordo coletivo (art. 59 da CLT), esta extensão da jornada é também chamada de horas extras.

    Este acréscimo de jornada deve ser remunerada em, no mínimo 50% (art 7º XVI da CF)em relação ao horário normal.

  • Complementando:

    Outra exceção à jornada de oito horas diárias está disciplinada no artigo 61 da CLT, que prevê: Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

    § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    Lembrando que o acréscimo da remuneração deverá ser de no mínimo 50%, e não os 25% constantes do texto legal, por força do Artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.

  • aprofundando no assunto:

    Trabalhadores em regime parcial são proibidos de fazer hora extra.

    Bons estudos.
  • Agora com a reforma trabalhista então, as jornadas de trabalho poderão se estender em acordos com o empregador.

  • CLT. ATUALIZADO PELA REFORMA TRABALHISTA. 

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o  (Revogado) § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.