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ID
45394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.5% de 80k = 4k4 mil
  • Parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93:A PUBLICAÇÃO resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na IMPRENSA OFICIAL, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, QUALQUER QUE SEJA O SEU VALOR, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
  • Dos ContratosSeção IDisposições PreliminaresArt. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Leiregulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoriageral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • LETRA E.(a)ERRADO.Art.77 - A inexecução total ou PARCIAL do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.(b)ERRADO.Art.60,§ único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (R$ 4.000,00), feitas em regime de adiantamento.(c)ERRADO.Art.61, § único - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, é condição indispensável para sua eficácia (...)(d)ERRADO. PODE sim!(e)CERTO. É a definição usada por MEIRELLES (1991:180).;)
  • Para MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, CLÁUSULAS EXORBITANTES são aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.  As principais cláusulas exorbitantes estão agasalhadas pela lei 8666/93.

    CLÁUSULAS EXORBITANTES
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmentepara melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (Rescisão unilateral – inadimplemento do contrato- caducidade  ou por interesse público - encampação)
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    MA&VP informam que as assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos. São a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica). 
    As cláusulas exorbitantes podem ser explícitas ou implícitas. A Lei 866/93 expressamente passou a prever todas as cláusulas exorbitantes. Segundo o entendimento do Prof. Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. 
    MA&VP entendem que a expressão "cláusulas exorbitantes" deve ser utilizada como sinônimo de PRERROGATIVAS especiais da administração pública nos contratos administrativos
    , decorrentes do regime jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público, e não como restrições especiais impostas à Administração. 
  • a) não podem ser rescindidos em razão da inexecução parcial = errado (pode sim)

    b) podem ser escritos ou verbais, sendo estes reservados apenas para compras até o valor de R$ 10.000,00. = errado (limite: 4.000)

    c) de valor inferior a R$ 50.000,00 não precisam ser publicados na imprensa oficia = errado (pensa no problema que isso ocasionaria)

    d) não podem conter cláusulas exorbitantes = errado (podem sim)

    bons estudos!

  •  a) ERRADA. Trata-se da exceção do contrato não cumprido em que o particular pode se valer caso a Administração mantenha-se inadimplente por mais de 90 dias; essa extinção se dá pela via judicial. Fundamento - Lei 8666/93 - Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento

     b) ERRADA. A regra é a inadmissibilidade do contrato verbal, entretanto, há exceções estipuladas por percentual de 5% sobre o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); limitando-se a um patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 23.  II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);    

     c)  ERRADA. Mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação é necessário a publicação na imprensa oficial. Condição indispensável para eficácia das tratativas ali estipuladas. FUNDAMENTO - Lei 8.666/93 - Art. 61 - Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.    

     d)  ERRADA. A aplicação do regime público sobre o privado faz prevalecer o interesse público sobre o particular. Portanto, prevalecerá nos contratos administrativos as cláusulas exorbitantes.

     e)  CORRETO. Lembrando que a AP pode celebrar contratos privados e públicos, mas quando faz uso da terminologia contratos administrativos está a referir-se a acordos celebrados pelo regime de direito público. Assim define a lei 8.666/93 sobre contratos administrativos - Art. 2o  - Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Sob o regime de cláusulas exorbitantes no caso do contrato administrativo).