a) não podem ser rescindidos em razão da inexecução parcial = errado (pode sim)
b) podem ser escritos ou verbais, sendo estes reservados apenas para compras até o valor de R$ 10.000,00. = errado (limite: 4.000)
c) de valor inferior a R$ 50.000,00 não precisam ser publicados na imprensa oficia = errado (pensa no problema que isso ocasionaria)
d) não podem conter cláusulas exorbitantes = errado (podem sim)
bons estudos!
a) ERRADA. Trata-se da exceção do contrato não cumprido em que o particular pode se valer caso a Administração mantenha-se inadimplente por mais de 90 dias; essa extinção se dá pela via judicial. Fundamento - Lei 8666/93 - Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
b) ERRADA. A regra é a inadmissibilidade do contrato verbal, entretanto, há exceções estipuladas por percentual de 5% sobre o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); limitando-se a um patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
c) ERRADA. Mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação é necessário a publicação na imprensa oficial. Condição indispensável para eficácia das tratativas ali estipuladas. FUNDAMENTO - Lei 8.666/93 - Art. 61 - Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
d) ERRADA. A aplicação do regime público sobre o privado faz prevalecer o interesse público sobre o particular. Portanto, prevalecerá nos contratos administrativos as cláusulas exorbitantes.
e) CORRETO. Lembrando que a AP pode celebrar contratos privados e públicos, mas quando faz uso da terminologia contratos administrativos está a referir-se a acordos celebrados pelo regime de direito público. Assim define a lei 8.666/93 sobre contratos administrativos - Art. 2o - Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Sob o regime de cláusulas exorbitantes no caso do contrato administrativo).