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ID
456337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da intervenção do Estado na economia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

  • A letra B está Errada pois:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV (refinação do petroleo nacional) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

  • As funções são fiscalização, incentivo e planejamento.
    O Planejamento é vinculativo à atuação estatal e indicativo para o setor privado.



  • Gabarito: E

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • alguém poderia explicar a A?

  • Erro da letra A

    Art. 174 CF diz que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá as funções de fiscalização,  incentivo e PLANEJAMENTO,  sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

  • A letra A esta errada porque troca o termo PLANEJAMENTO ppr INCENTIVO. Alem disso, e sendo mais técnico, não se pode falar em "intervenção" quando o Estado desenvolve o papel de regulador. Fala-se em "atuação", pois, segundo Eros Grau, o termo "intervenção" só pode ser usado quando o Estado se intromete no desempenho de atividade econômica em sentido estrito, o que só é permitido em casos de relevante interesse ou segurança nacional. 

  • Qual o erro da C?

  • A letra D está incorreta pois o artigo 173 da CF diz que:

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    (Desta forma, o artigo retrocitado, interpretado conjuntamente com o 170, traz à tona a regra de que, ressalvados os casos previstos na própria Constituição – competência exclusiva e privativa da União; e competência comum e concorrente –, o Estado não explora atividade econômica, o podendo fazer apenas em via de exceção, através dos pressupostos contidos no caput do referido artigo 173) http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa

  • Creio que a assetiva "C" esteja equivocada, pois a administração é função típica de Estado, não constituindo, portanto, ingerência. Em síntese, o Estado pode atuar ao lado do particular e também supervisioná-lo (Autarquias) sem que isso configuere intervenção. 

  • Alternativa "c":

     

    Errada: o Estado somente poderá atuar nos casos de exploração das atividades econômicas (CF-173) ou regulação dessas atividades (CF-174).

  • A palavra SEMPRE na letra E dá um medo da porra de marcar!

  • a) A atividade normativa e reguladora do Estado exercida por meio da intervenção na atividade econômica compreende as funções de fiscalização, participação e incentivo. - a atividade normativa e reguladora é a intervenção do Estado SOBRE a economia, não na economia

    b) O monopólio estatal na refinação do petróleo nacional impede a contratação, pela União, de empresa privada para a realização dessa atividade. - é perfeitamente admissível, pela CF, a contratação

    c) A participação em atividades econômicas e a administração dessas atividades são as duas possíveis formas de ingerência do Estado na economia. - participação em atividades econômicas e o MONOPÓLIO.

    d) Sempre que entender cabível, e independentemente de previsão na CF, o Estado pode intervir na economia, utilizando-se do monopólio de exploração direta da atividade econômica. - somente nos casos previstos na CF: participação na economia, pelas estatais, e monopólio.

    e) O planejamento da atividade econômica pelo Estado, na nova ordem constitucional econômica, é sempre indicativo para o setor privado, em harmonia com o princípio da livre iniciativa.

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONÔMIA:

    1) INTERVENÇÃO DIRETA: Estado prestando diretamente a atividade econômica.

    1.1 ABSOLVIÇÃO: Estado atuando na forma de monopólio;

    1.2 PARTICIPAÇÃO: Estado em concorrência com o setor privado.

    2)INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, mas sem prestar diretamente a atividade econômica.

    2.1 DIREÇÃO: Fiscalização e controle (compulsório);

    2.2 INDUÇÃO: Incentivos, Planejamentos, Desestímulos (não cogentes).