Gabarito: Certo
Comentários:
Os atos de improbidade administrativa estão listados na Lei 8.429/92, classificados em 3 categorias:
► atos que importam enriquecimento ilícito - art. 9º;
► atos que causam prejuízo ao Erário - art. 10;
► atos que atentam contra princípios da Administração Pública - art. 11.
Assim sendo, será enquadrada entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da Administração uma conduta do administrador público que desrespeite o princípio da moralidade Pública. Observe o que informa o art. 11 da referida lei:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão
das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida
política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,
bem ou serviço.