SóProvas


ID
457900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

A conduta do administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4° Lei 8.429/92. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Os atos de improbidade administrativa estão listados na Lei 8.429/92, classificados em 3 categorias:

     

     

    ►   atos que importam enriquecimento ilícito - art. 9º;

     

    ►   atos que causam prejuízo ao Erário - art. 10;

     

    ►   atos que atentam contra princípios da Administração Pública - art. 11.  

     

     

    Assim sendo, será enquadrada entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da Administração uma conduta do administrador público que desrespeite o princípio da moralidade Pública. Observe  o que informa o art. 11 da referida lei:

     

     

                  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
                  contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou
                  omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
                  legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


                  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
                  diverso daquele previsto, na regra de competência;


                  II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


                  III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão
                  das atribuições e que deva permanecer em segredo;


                  IV - negar publicidade aos atos oficiais;


                  V - frustrar a licitude de concurso público;


                  VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


                  VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
                  terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida
                  política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,
                  bem ou serviço.

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: A conduta do administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa.