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ID
458800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O período de paralisação do trabalho por greve, havendo pagamento de salário, é motivo de interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Recebe Salário = Interupção
    Sem Salário=Suspensão
  • Recebe - inteRRupção
    sem      - suspensão
  • gabarito: correto
  • Durante o período de greve os contratos de trabalho permanecem suspensos, conforme estabelece o art. 7º da Lei de Greve.
    È importante frisar o entendimento jurisprudencial que considera interrupção do contrato de trabalho a paralisação em virtude de greve quando por acordo, convenção coletiva ou decisão da Justiça do trabalho o empregador tiver que pagar os dias parados.
    A título de complementação:
    Quando a greve for deflagrada em serviços ou atividades essenciais, as entidades sindicais ou os trabalhadores deverão comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com a antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
    Quando a greve for deflagrada em serviços ou atividades não essenciais o prazo para comunicação será de 48 horas.


    Gabarito: C

    Bons estudos
  • Tabela para ajudar nos estudos:
    Casos de interrupção do contrato de trabalho:


    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

    CLT, art. 473, I

    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    CLT, art. 473, II

    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    CLT, art. 473, IV

    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    CLT, art. 473, V

    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

    CLT, art. 473, VI

     

    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    CLT, art. 473, VII

    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    CLT, art. 473, VIII

    Licença-paternidade de 5 dias.

    CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.

    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)

     

    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.

    Lei 8.213/1991, art. 60, §3°

    Repouso semanal remunerado.

    CF/1988, art. 7°., XV

    Feriados

    Lei 605/1949, art. 1°

    Férias

    CF/1998, art. 7°., XVII

    Licença-maternidade

    CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991

    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso

    CLT, art. 395

    Casos diversos de licença remunerada

     

    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.

    CLT, ART. 625-b, §2°

    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    CLT, art. 473, IX
    Bons estudos!
  • I  nterupção --->  I NCLUI  R$

    S uspensão --->  S EM  R$

  • SUSPENDE.

  • Isaias, você leu o enunciado e a resposta? Não é o caso de suspensão, e sim interrupção, considerando que houve pagamento de salário.

  • Resposta: Certo.

    Pode-se analisar a natureza jurídica da greve sob os efeitos que provoca no contrato de trabalho: suspensão ou interrupção. Há suspensão se não ocorre o pagamento de salários e nem a contagem do tempo de serviço, e interrupção quando computa-se normalmente o tempo de serviço e há pagamento de salários.

    Se as partes ajustarem o pagamento de salários durante a greve, por acordo ou convenção coletiva, ou até por determinação da Justiça do Trabalho, haverá interrupção do contrato de trabalho e não sua suspensão. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.