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ID
458809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Os serviços prestados por uma pessoa jurídica podem ser objeto de um contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois segundo o art. 3º da CLT, um dos requisitos caracterizadores do contrato de trabalho é ser o empregado PESSOA FÍSICA. Vejamos o que dispõe o referido dispositivo:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

            Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • UM DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA CONSTITUIR RELAÇÃO DE EMPREGO É O DA PESSOA FÍSICA.
  • O contrato de emprego não seria uma espécie de contrato de trabalho?
    O contrato de trabalho não seria mais abrangente, englobando o autônomo, o empreiteiro, o trabalho voluntário?
  • Usei o mesmo raciocínio: o fundamento apresentado nas respostas menciona emprego, o que é diferente de trabalho, este último bem mais abrangente.
  • Art.442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. (CLT)
    O livro de Direito do Trabalho de Renato Saraiva preceitua da seguinte forma:
    Em verdade, embora o diploma consolidado do trabalho utilize a expressão contrato de trabalho (art. 442), o correto seria utilizar-se da expressão contrato de emprego, pacto no qual restam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, como bem acentua o mestre Sérgio Pinto Martins, in verbis:
    "Contrato de trabalho é gênero, e compreende o contrato de emprego. Contrato de trabalho poderia envolver qualquer trabalho, como o do autônomo, do eventual, do avulso, do empresário, etc. Contrato de emprego diz respeito à relação entre empregado e empregador e não a outro tipo de trabalhador. Daí por que se falar em contrato de emprego, que fornece a noção exata do tipo de contrato que estaria sendo estudado, porque o contrato de trabalho seria o gênero e o contrato de emprego, a espécie."

  • Os sujeitos do contrato de trabalho são o empregado (sempre pessoa física ou natural) e o empregador (pessoa física/natural ou pessoa jurídica).
    O empregado tem uma obrigação
    de fazer (prestar o trabalho), pessoalmente ao empregador que tem uma obrigação de dar (pagar o salário ao empregado).
    Empregado: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
    Os serviços serão efetuados com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica.
    Portanto, os serviços prestados por pessoa jurídica não poderão ser objeto de um contrato de trabalho porque o empregado não poderá ser pessoa jurídica.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Déborah Paiva-Direito do Trabalho-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • A atenção que deve ser dada a está questão é que o examinador não se refere a relação de emprego, está se referindo a um contrato de trabalho. Impende ressaltar que contrato de trabalho (relação de trabalho) é gênero da qual é espécie relação de emprego. No que tange aos contratos de trabalho estes podem ser celebrados por trabalhadores autônomos, eventuais, avulsos, temporários, volutários, estagiários, portanto, por sorte de muitos, não pode ser celebrado por pessoa jurídica. Contudo, se a assertiva estivesse se referindo a empreitada, poderia sim ser realizado por pessoa jurídica. BONS ESTUDOS PARA TODOS. 
  • Mal elaborada a questão, na minha opinião. É óbvio que o trabalhador ou empregado não pode ser pessoa jurídica. Agora, em se tratando de serviço, quanto ao objeto (entendo eu) o fato de um serviço ser prestado por pessoa jurídica não impede que ele seja objeto de uma relação de trabalho (vejam que a questão não diz que o contrato será celebrado pela pessoa juridica e outra). Por exemplo, têm pessoas juridicas que prestam serviço de faxina, de limpeza de piscina. O tomador de serviço, neste caso, contratará com a empresa, não havendo relação de trabalho entre elas. Todavia, o tomador de serviço poderia muito bem contratar um empregado para fazer tal serviço; então, é perfeitamente possível que um serviço (que seja) prestado por uma pessoa jurídica possa ser objeto de um contrato de trabalho.
    Mal elaborada a questão, no meu ponto de vista, pois trata de forma demasiadamente ampla.
  • errei a questão pq fui exatamente nessa mesma linha de raciocinio, sem tirar nem pôr!
  • Para os desavisados: contrato de trabalho não é o mesmo que relação de trabalho. O primeiro é o mesmo que contrato de emprego, ou seja, só pode ser pessoa natural (física), a prestadora de serviço.
  • A questão está errada. Pessoa Jurídica não pode realizar contrato de trabalho, tampouco de emprego, mas apenas de Prestação de Serviços.

    No DT a relação jurídica mais relevante é a de emprego, em contraponto com a relação genérica de trabalho. Todavia, como todos sabem, em razão dessa proximidade é usual e amplamente aceito usar o termo contrato de trabalho para se referir a contrato de emprego - apesar de serem tecnicamente conceitos distintos.
    A relação de trabalho envolve toda relação que tenha por objeto a prestação de fazer humano – juridicamente não há trabalho por PJ, natureza e animais. Como somente o homem pode prestar o trabalho, os contratos civis realizados pela PJ tem natureza de "prestação de servços" e não de "trabalho", tampouco  de "emprego".
  • errado.

    Elementos para configurar a relação de emprego são: pessoalidade(pessoa física/natural), não eventualidade, subordinação jurídica, e onerosidade.

    Veja que uma pessoa jurídica celebra contrato de prestação de serviços, por exemplo uma terceirizada.

  • PRA TU VER como uma palavra muda tudodododod


    Os serviços prestados por uma pessoa jurídica podem ser objeto de um contrato de trabalho. -- errada


    Os serviços prestados para uma pessoa jurídica podem ser objeto de um contrato de trabalho. -- correta

  • PAREM DE ESCREVER RESPOSTAS RIDICULAS. A QUESTAO NAO TEM NADA A VER COM RELACAO DE EMPREGO, OU SEJA, A EXIGENCIA DE PESSOA FISICA. ACHEI MAL ELABORADA A QUESTAO

  • JOSE RAMOS

    Sinto lhe informar, mas a questão é justamente sobre os elementos caracterizadores da relação de emprego.

    contrato de trabalho= contrato de emprego.

  • ERRADA.

    Art. 442 - CONTRATO individual DE TRABALHO é o acordo tácito ou expresso, correspondente à RELAÇÃO DE EMPREGO.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda PESSOA FÍSICA que prestar serviços [...]

  • falta pessoalidade...

  • Tem que ser PESSOA FÍSICA