Correto. O calendário escolar revela todas as atividades docentes que ocorrerão a cada período letivo. A discriminação destas atividades possibilita que o professor cobre do empregador a remuneração pelo trabalho desenvolvido. Com base nas anotações contidas no calendário escolar, o professor pode comprovar a existência de atividades extras, definir o início e encerramento dos períodos letivos, dentre outras situações que geram direitos individuais e coletivos. O calendário escolar é obrigatório e deve ser elaborado de comum acordo entre empregado e empregado, sempre com a chancela do Sindicato da categoria profissioal. Piso Salarial - É retribuição salarial mínima pelo trabalho do professor. O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino. O piso salarial serve, inclusive, como referencial para a estipulação do salário, na ocasião da contratação. Este valor depende do ramo e grau de ensino do professor. O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.
Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino.
É vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e na aplicação de exames. Aumento do nº aulas, ainda que prestadas dentro do horário contratado com o professor, devem ser computadas ao final do mês. Não pode ser reduzida se houver diminuição do salário, salvo se autorizada por escrito pelo professor e se estiver prevista em Acordo Coletivo O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.
Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino.
Apenas para contribuir, é bom dizer que a S. 10 do TST, sofreu alteração em nov/2012, vejamos:
SUM-10 PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.