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ID
458815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Aos professores é assegurado o pagamento de salários mesmo no período de férias escolares.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
  • Correto. O calendário escolar revela todas as atividades docentes que ocorrerão a cada período letivo. A discriminação destas atividades possibilita que o professor cobre do empregador a remuneração pelo trabalho desenvolvido. Com base nas anotações contidas no calendário escolar, o professor pode comprovar a existência de atividades extras, definir o início e encerramento dos períodos letivos, dentre outras situações que geram direitos individuais e coletivos. O calendário escolar é obrigatório e deve ser elaborado de comum acordo entre empregado e empregado, sempre com a chancela do Sindicato da categoria profissioal. Piso Salarial - É retribuição salarial mínima pelo trabalho do professor. O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino. O piso salarial serve, inclusive, como referencial para a estipulação do salário, na ocasião da contratação. Este valor depende do ramo e grau de ensino do professor.

    O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.

    Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino. 

      
     É vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e na aplicação de exames. Aumento do nº aulas, ainda que prestadas dentro do horário contratado com o professor, devem ser computadas ao final do mês. Não pode ser reduzida se houver diminuição do salário, salvo se autorizada por escrito pelo professor e se estiver prevista em Acordo Coletivo

    O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.

    Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino.

      
  • CORRETO

    SUMULA-10/TST
    PROFESSOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.


  • “Nas férias escolares, o professor está em licença remunerada, devendo receber a mesma remuneração do período de aulas.”
     
    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Apenas para contribuir, é bom dizer que a S. 10 do TST, sofreu alteração em nov/2012, vejamos:

    SUM-10 PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

  • Gabarito:"Certo"

    TST, Súmula nº10. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.