SóProvas


ID
458848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

A nulidade fundada em incompetência de foro deve ser declarada de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    ATENÇÃO!

    Segundo a CLT:

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    Cabe esclarecer que é assente que quando o art. 795, §1º, da CLT fala em “incompetência de foro”, não se quer dizer incompetência relativa, territorial, que deve ser argüída no primeiro momento pelo interessado sob o risco de ser prorrogada e, assim, se sanar. Na CLT, incompetência de foro diz respeito à incompetência em razão da matéria - que é absoluta e declarada de ofício. Pegadinha recorrente.
  • Olha, chega a dar nos nervos: acabei de fazer uma questão que era sobre a sentença trabalhista que era cópia de um artigo da CLT, a qual afirma que a sentença deve ter descrição das partes, dos pedidos, dos fundamentos de defesa ... (para quem se interessar, é uma questão da ECT de 2011, tb feita pelo CESPE). Embora dissesse tudo isso e fosse cópia de um artigo da CLT, foi considerada incorreta pela banca pois não continha o relatório, exigido por força do art. do CPC. Aqui novamente é cópia de artigo, o qual todo mundo sabe que incompetência de foro deve ser considerado como incompetência de matéria, mas por ser cópia de artigo de lei foi considerada correta!

    Isso mede o conhecimento do candidato???
  • Amália matou a questão. A CLT, no parágrafo primeiro do artigo 795, cometeu um atecnia. Quando disse "incompetência de foro", quis dizer, na verdade, incompetência do "foro trabalhista". Sabemos que este, como disse a colega, é caso de incompetência absoluta já que é em razão da matéria.
    As provas, infelizmente, continuam a cobrar a transcrição pura da lei.
  • Gabarito: CERTO

    A incompetência fundada em foro, para a CLT, conforme previsão contida no art. 795, §1º, é a que se refere aos critérios de competência absolutos, demonstrando, por exemplo, que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar os servidores
    públicos estatutários.

    Nos termos do citado artigo, temos:

    “Art. 795  -  As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios”.

  • ITEM – CORRETO – O professor Sérgio Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição.2015.Página 867):

    “Fazendo-se interpretação literal do §1º do art. 795 da CLT é a absoluta, isto é, em razão da matéria ou das pessoas, e não a relativa, em razão do lugar. Assim, como prevê o §2º do art. 113 do CPC, serão considerados nulos apenas os atos decisórios. Os demais atos válidos do processo serão aproveitados. A incompetência em razão do lugar é relativa, é prorrogável. Se a parte não a argúi, a Vara que era incompetente em razão do lugar, passa a ser competente. Há a prorrogação da competência relativa, prorrogável, deve ser arguida pelo réu na audiência em que é apresentada a contestação, sob pena de não mais ser possível fazê-lo, tornando-se competente a Vara que era incompetente. A interpretação da palavra ‘foro’ deve ser, portanto, entendida no sentido de incompetência absoluta em relação à matéria ou às pessoas, não ao lugar.”(Grifamos).

  • DEBORA PAIVA:


    incompetencia absoluta: MPF

    M- material

    P- nao sei hauhauahuah esqueciicicic

    F-foro


    incompetencia relativa: VT

    V-valor

    T-territorial

  • GABARITO CERTO

     

    INCOMPETÊNCIA DE FORO---> NULIDADE ABSOLUTA---> EM RAZÃO DA MATÉRIA POR EXEMPLO.

     

    SERÁ DECLARADA EX-OFÍCIO

     

    ART.795 § 1º CLT

  • CERTO.

  • FIXANDO:

    A nulidade fundada em incompetência de foro deve ser declarada de ofício.

     

    incompetencia absoluta: MPF

    M- Material

    P- Pessoa

    F- FORO

     

    incompetencia relativa: VT

    V- valor

    T- territorial