-
A imunidade recíproca entre os entes da Federação é referente a IMPOSTOS sobre renda, patrimônio e serviços.
-
O Princípio da Imunidade Recíproca está vinculado apenas a impostos, conforme mostra o art. 150, VI, "a", da CF.
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
-
Imunidade só alcança impostos!
-
IMUNIDADE RECÍPROCA
M
P
O
S
T
O
-
Imunidade recíproca sobre entes da administração indireta: abrange impostos sobre renda, patrimônio e serviços de suas atividades essenciais e dela decorrentes.
Tal imunidade abrange, também, os Correios.
Porém, tal regra abrange somente os IMPOSTOS. Logo, as outras espécies tributárias, inclusive as taxas, serão cobradas.
GAB: E.
-
taxa pode, só nao pode imposto