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                                Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
                            
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                                Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
                            
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                                Inicialmente cabe alertar que o Conselho nacional de justiça é um orgão do poder judiciário, alertando que o CNMP não é um orgão do Ministério Público. O CNJ é formado por 15 mnistros, sendo 9 integrantes da magistratura e os outros do sendo advogados, promotores e dois cidadãos. Por fim, em que pese entendimentos que defedam a inconstitucionalidade do CNJ pois violaria o princípio da separação de poderes, pois seria um forma de controle externo no poder judiciario por pessoas que não compõem os quadros da magistratura, ou seja advogados e cidadãos e MP´s.É pacífico na doutrina e no STF a constitucionalidade do disposito implementado pela EC 45/2004, que criou o CNJ, com a função de fiscalizar no âmbito administrativo, financeiro e disciplinar, não sendo possível rever as decisões de cunho juriscional dos membros do poder judiciário.
                            
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                                GABARITO C    BONS ESTUDOS  
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                                GABARITO LETRA C   CF   Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.     BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU 
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                                O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo do Judiciário. 
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                                LEMBRETE: CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL === Já vi várias questões que tentam derrubar o candidato exatamente dizendo que o CNJ tem competência jurisdicional. ESTÁ ERRADO!       
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                                CNJ ---> 15 membros CNMP ----> 14 membros 
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                                Letra C   PEGADINHA: Por ser o órgão de controle e cúpula do Poder Judiciário brasileiro o STF e seus 11 Ministros não são controlados pelo CNJ. 
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                                Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)   MACETE   CONSELHO = CONTROLE 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       
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                                Lembrando que :      CNJ integra o poder judiciário   CNJ  não tem Jurisdição   As decisões do CNJ não vinculam o STF