-
Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
-
Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
-
Inicialmente cabe alertar que o Conselho nacional de justiça é um orgão do poder judiciário, alertando que o CNMP não é um orgão do Ministério Público. O CNJ é formado por 15 mnistros, sendo 9 integrantes da magistratura e os outros do sendo advogados, promotores e dois cidadãos. Por fim, em que pese entendimentos que defedam a inconstitucionalidade do CNJ pois violaria o princípio da separação de poderes, pois seria um forma de controle externo no poder judiciario por pessoas que não compõem os quadros da magistratura, ou seja advogados e cidadãos e MP´s.É pacífico na doutrina e no STF a constitucionalidade do disposito implementado pela EC 45/2004, que criou o CNJ, com a função de fiscalizar no âmbito administrativo, financeiro e disciplinar, não sendo possível rever as decisões de cunho juriscional dos membros do poder judiciário.
-
GABARITO C
BONS ESTUDOS
-
GABARITO LETRA C
CF
Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU
-
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo do Judiciário.
-
LEMBRETE: CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
===
Já vi várias questões que tentam derrubar o candidato exatamente dizendo que o CNJ tem competência jurisdicional. ESTÁ ERRADO!
-
CNJ ---> 15 membros
CNMP ----> 14 membros
-
Letra C
PEGADINHA: Por ser o órgão de controle e cúpula do Poder Judiciário brasileiro o STF e seus 11 Ministros não são controlados pelo CNJ.
-
Art. 103-B§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
MACETE
CONSELHO = CONTROLE
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
-
Lembrando que :
CNJ integra o poder judiciário
CNJ não tem Jurisdição
As decisões do CNJ não vinculam o STF