SóProvas


ID
46627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aos empregados domésticos são devidos, obrigatoriamente, os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que pelo fato de o empregado doméstico não ter jornada de trabalho definida ele não poderá perceber horas extras.
  • São direitos dos empregados domésticos:-Carteira de trabalho assinada- Receber pelo menos um salário mínimo por mês- Irredutibilidade do salário, exceto se houver redução da jornada- Férias anuais de 30 dias acrescidas de um terço do salário- 13º salário com base na última remuneração. - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos- Aviso prévio de 30 dias para a parte que pretende rescindir o contrato- Salário-maternidade de 120 dias, pago pelo INSS- Estabilidade no emprego em caso de gravidez.- Licença paternidade de cinco dias NÃO TEM DIREITO:- Jornada de trabalho fixada em lei. Ela deve ser acertada em patrões e empregados- Horas extras- Adicional noturno
  • DIREITO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:F-R-A-L-D-A-S P-I-L F érias R epouso A viso prévioL icença maternidadeD écimo terceiroA posentadoriaS Salário mínimoP revidênciaI rredutibilidadeL icença paternidadeDeus nos abençoe!!!
  • SALÁRIO MÍNIMOIRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIODÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOREPOUSO SEMANAL REMUNERADOAVISO PRÉVIOFÉRIASLICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADEAPOSENTADORIAINTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIALVALE-TRANSPORTEEVENTUALMENTE, O SEGURO-DESEMPREGO, mas somente nos casos em que a critério do empregador seja o obreiro doméstico incluso no regime fundiário do FGTS, onde, deverá provar ter trabalhado durante 15 meses, dentro dos últimos 24 meses como empregado doméstico. A partir daí, ser-lhe-á concedido 1 salário mínimo durante 3 meses como seguro-desemprego.
  • Proponho uma atualização ao macete fornecido pela colega CARLA BRAGA, e explico:DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:F-R-A-L-D-A-S P-I-V-E-L-FF - Férias de 30 DIAS (*)- + 1/3 da remuneração (como os demais empregados da CLT)R - Repouso semanal (de preferência: domingo)A - Aviso prévioL - Licença maternidadeD - Décimo 3º salárioA - AposentadoriaS - Salário MínimoP - PreviênciaI - IrredutibilidadeV - vedação a descontos(*)E - Estabilidade gestante (*)L - Licença paternidadeF - Feriados (descanso) (*)Os que apresentam asterisco são os novos Direitos previstos pela Lei nº 5.859/72, recentemente alterada.
  • Acho muito bonito esses macetes, realmente quebram o galho , mas não seria melhor lembrar o que os empregados domésticos não tem direito? São poucas coisas, olha só:

    Hora Extra - Não existe jornada de trabalho para empregado domestico fixada, entendendo 24 horas.

    Não tem direito a adicional Noturno, periculosidade e insalubridade.

    Não tem direito ao salário familia

    FGTS- Facultativo

    Pronto! =)
  •  a C esta errada pois diz OBRIGATORIAMENTE
    Jansen Gonzales
    Vejamos o que diz a CF 88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ....
    ....
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    ...
    ...
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.




    Segundo o parágrafo único o inciso III não é assegurado aos trabalhadores domésticos.
    A faculdade ao empregador quanto ao pagamento foi dada pela Lei 10.208/01.


    Quem acredita sempre alcança!

  • Professor Leone Pereira deu a seguinte dica, q inicialmente pode parecer dificil mas nao saiu mais da minha cabeça:
    SAISA DEDE LILI AFA PRESO
    sa
    lario mínimo
    irredutibilidade do salário
    descanso semanal remunerado
    cimo terceiro salário
    licença maternidade
    licença paternidade
    aposentadoria
    férias
    aviso prévio
    previdencia social

    E para saber quais necessidades o salário mínimo visa a atender:
    MOVE SALETHI PRESO
    moradia
    vestuário
    saúde
    alimentação
    lazer
    educação
    transporte
    higiene
    previdência social
  •  


    DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF
     
      

    Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA
     

     
     

    S = Salário mínimo
     

    I = Irredutibilidade salarial

    D = Décimo terceiro salário

    R = Repouso semanal remunerado

    A = Aviso prévio 



    F = Férias + 1/3

    L = Licenças gestante/paternidade

    A = Aposentadoria
    FONTE:http://www.macetesjuridicos.com.br
  • Gabarito: letra B
  • DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMENSTICOS

    ==>SALARIO MINIMO
    ==>IRRETUDIBILIDADE DO SALARIO
    ==>REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    ==>FERIAS + 1/3
    ==>DECIMO TERCEIRO
    ==>LICENÇA A METERNIDADE
    ==>LICENÇA A PARTENIDADE
    ==>APOSENTADORIA
    ==>AVISO PREVIO
  • Com a emenda constitucional, os direitos dos domésticos foram ampliados. Teremos, portanto, os antigos (FIM D PRAGA) e os alencados abaixo:

    Regulamentados:
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
    Não Regulamentados:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;|
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
    Previdência social


     

  • Questão desatualizada. EC.72.
  • Gostei de ver:-)
  • Só pra fixar: agora tem direito a tudo isso...

  • O gabarito foi (B), pois empregado doméstico não tinha direito a saláriofamília, limitação de jornada, horas extraordinárias

    e FGTS (este último era facultativo, e quem decidia era o empregador).

     

    Atualmente todos os direitos mencionados nas alternativas (A), (B), (C), (D) e (E) estão assegurados ao doméstico (alguns

    pendentes de legislação infraconstitucional que os regulamente).

     

    CF/88, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos

    IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições

    estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,

    decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como

    a sua integração à previdência social.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • DESATUALIZADA.

     

    AGORA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS TÊM DIREITO A TODOS ESSES DIREITOS.

    ABAIXO SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    ALTERNATIVAS 'A' 'B' EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO A TODOS OS ITENS. FUNDAMENTO ARTIGO 7º, § ÚNICO DA CF.

     

    ALTERNATIVA 'C' TODOS DIREITOS ELENCADOS NO ARTIGO 7º,   § ÚNICO DA CF, COM EXCEÇÃO DO FGTS QUE ESTÁ REGULAMENTADO NO ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015.

     

    ALTERNATIVA 'D' - O SALÁRIO FAMÍLIA FOI INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 150/2015 QUE MODIFICOU O ARTIGO 65 DA LEI 8.213/91; AVISO PRÉVIO REGULAMENTADO PELA LEI C. 150/2015 NO ARTIGO 23; HORAS EXTRAS E LICENÇA GESTANTE ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 7º, § ÚNICO DA CF; 

     

    ALTERNATIVA 'E' - AUXÍLIO ACIDENTE INCLUÍDO PELA LEI C. 150/2015 QUE MODIFICOU O ARTIGO 18, §1º DA LEI 8.213/91; HORA EXTRA E DÉCIMO TERCEIRO  ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 7º, § ÚNICO DA CF.