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ID
466318
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 reclama lei complementar para dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 163 I CF
    Alternativa "C" - finanças públicas.


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • A) ERRADA.
    Art. 173, p. 1º CF -" A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias..."
    Trata-se de lei ordinária

    B) ERRADA.
    Art. 37, p. 3º CF - "A lei disciplinará a forma de participação do usuário na administração pública..."

    C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."

    D) ERRADA
    Art.37, IX CF - "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".



  • Diante das alternativas elencadas, somente é exigido lei complementar para dispor sobre finanças públicas; as demais matérias - estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista; formas de participação do usuário na administração pública; e contratação por tempo determinado na administração pública, podem ser dispostas apenas por meio de lei ordinária, conforme se depreende dos arts. 173, §1º; art. 37, §3º e art. 37, IX, todos da CF/88, respectivamente.
    Gabarito: C
  • "Lei Complementar" é espécie normativa primária, inscrita no art. 59, II, da CF/88, possuidora de matéria reservada ou taxativa. Isso significa que será utilizada toda vez que a CF/88 expressamente determinar que a regulamentação será feita por meio da edição dessa espécie normativa.

    Na questão em análise, a assertiva "C" traz tema para o qual o texto constitucional exige referida espécie normativa, sendo, pois, a alternativa correta (conforme o art. 163, I, da CF/88: Lei Complementar disporá sobre: I - finanças públicas). Nos demais casos (alternativas "A", "B" e "D"), o documento constitucional não exige regulamentação por lei complementar, sendo cabível a edição de lei ordinária, conforme os dispositivos listados abaixo comprovam:

    Letra "A": conforme o art. 173, § 1º da CF/88: "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço";

    Letra "B" nos termos do art. 37, § 3º da CF/88: " A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta";

    Letra "D": de acordo com o art. 37, IX, da CF/88: " A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para tender a necessidade temporária de excepcional interesse público".  

  • a)   o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Art., 173 CF § 1º A lei (ORDINÁRIA) estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

    b)   as formas de participação do usuário na administração pública.

     

    Art: 37 CF § 3º A lei (ORDINÁRIA) disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    c)   finanças públicas.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    d)    contratação por tempo determinado na administração pública.

    Art: 37, IX - a lei (ORDINÁRIA) estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     

  • C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."
     

  • Questão preguiçosa

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

            I - finanças públicas;

            II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

            III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

            IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

            V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

            VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

            VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:

                a)  indicadores de sua apuração;

                b)  níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

                c)  trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

                d)  medidas de ajuste, suspensões e vedações;

                e)  planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.