SóProvas


ID
470671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • os erros estão em:

    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão.

    b) correta. Vale lembrar: Entrega difere-se de Extradição.

    c) o processo para naturalização de estrangeiros residentes há mais de 15 anos é realmente menos burocrático, ainda assim, não é tácita a naturalização, precisa ser solicitada ao órgão competente (Ministério da Justiça). Chama-se naturalização extraordinária e, além de morar 15 anos ininterruptos no Brasil, o requerente ainda precisa não ter condenação criminal.

    d) o art. 5, inciso LI, da CF só fala em tráfico de entorpecentes. Os demais crimes só poderiam ser objeto de extradição se fossem cometidos antes da naturalização, na prática, antes do estrangeiro tornar-se nacional. Assim sendo, entende-se que terrorismo e crimes hediondos não são hipóteses para extradição de nacionais. Vale lembrar que brasileiro nato não pode ser extraditado, sob nenhuma hipótese (cláusula pétrea).
  • ENTREGA - é um instituto criado pelo Estatuto de Roma. O Estatuto de Roma também criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual, foi incorporado pelo art. 5° , § 4°da CF/88. Assim, através do instituto da Entrega temos de um lado um Organismo Internacional, qual seja, o TPI e de outro um Estado Estrangeiro, diversamente do que ocorre na Extradição em que figuram como partes dois Estados Estrangeiros nesta relação.


    Pelo instituto da Entrega um brasileiro natu pode ser entregue para ser julgado perante o TPI, tendo em vista que o TPI não é um Estado Estrangeiro mas sim um Organismo Internacional só julgando se a nossa jurisdição nacional for omissa em observância ao princípio da complementariedade ou especialidade.
  • Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega que é o caso da presente questão;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
  • os erros estão em:



    Complementando a resposta do primeiro colega:



    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão. No caso do cônjuge brasileiro, é necessário ser casado a mais de 5 anos.
  • La letra A são 2 erros, vejam:

    Comentário Oficial CESPE/UnB:
    Opção incorreta.
    Diferentemente de outras constituições brasileiras (por exemplo, a de 1946), a CF de 1988 não adota norma a respeito do tema, que é disciplinado pela Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe que "é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais". O parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos em que a expulsão do estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II, dispõe que não se procederá à expulsão "quando o estrangeiro tiver: a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Assim, basta a existência de um desses requisitos para que não se proceda à expulsão.
  • EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CONDENAÇÃO NO BRASIL E NA ESPANHA POR CRIMES AUTÔNOMOS. TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESPANHA, DE 02.02.88, PROMULGADO PELO DEC. Nº 99.340, DE 22.07.90: APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTRADITANDO COM CÔNJUGE E FILHO BRASILEIROS. 1. Aplica-se o Tratado de Extradição aos que ingressaram no território do Estado Requerido após a sua entrada em vigor e, também, àqueles que nele se encontravam 45 dias após esta data, qualquer que seja a época em que o delito foi cometido (art. XXII). 2. É lícita a conversão do julgamento em diligência para que o Governo Requerente junte cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição (§§ 2º e 3º do art. 85 do Estatuto dos Estrangeiros - Lei 6.815/80). 3. Não há óbice para o deferimento da extradição, se a condenação sofrida no Brasil tem por base fato diverso daquele em que se funda o pedido do Estado Requerente (art. 77, V, da Lei nº 6.815). 4. Inocorrência de prescrição, da pretensão punitiva ou executória, segundo a lei de cada um dos Países (art. 77, VI, da Lei nº 6.815). 5. A Súmula nº 1 e o art. 75, II, do Estatuto dos Estrangeiros vedam a expulsão de estrangeiros que têm cônjuge e/ou filho brasileiros, mas não a extradição: impossibilidade de aplicação analógica. 6. O cumprimento de pena imposta no Brasil pode retardar a execução da extradição, mas não o seu deferimento (art. 89 da Lei nº 6.815). 7. Extradição deferida.

    (Ext 664, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1996, DJ 23-08-1996 PP-29306 EMENT VOL-01838-01 PP-00001)

    Importante (não confundir): a extradição é possível ao estrangeiro que tenha cônjuge e/ou filho brasileiros.
  • A - Errado.
    Art. 75. Não se procederá à expulsão:
    II - quando o estrangeiro tiver:
    a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
    B - Certo.
    C - Errado.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    D - Errado. Art. 5, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • A alternativa (A) está incorreta. A expulsão do estrangeiro está prevista na Lei 6815/80, nos artigos 65 a 75. Não haverá expulsão do estrangeiro caso ele tenha cônjuge brasileiro há mais de cinco anos ou na hipótese de o estrangeiro ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda e seja seu dependente econômico. Ressalta-se que esses requisitos não precisam estar presentes simultaneamente. A ocorrência de apenas um deles é suficiente para que o estrangeiro não seja expulso. Há, ainda, uma terceira hipótese que obsta a expulsão de estrangeiro: quando implica extradição inadmitida pela lei brasileira. Isso pode ser encontrado no artigo 75 da referida lei.
    A alternativa (B) está correta. O Brasil não extradita brasileiros natos e, no que se refere aos naturalizados, apenas em algumas hipóteses restritas. Entretanto, no caso do TPI, não se trata de extradição, mas, sim, de entrega, que constitui instituto diferente da extradição. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo, baseado em regras pré-estabelecidas e conhecidas pelos Estados partes do tribunal internacional. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Portanto, quando o TPI expede pedido de detenção e entrega de um indivíduo, o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, deve entregá-lo, mesmo que seja cidadão brasileiro.
    A alternativa (C) está incorreta porque, além dos 15 anos de residência ininterrupta, o estrangeiro não pode ter sido condenado penalmente e tem que requerer a nacionalidade brasileira para se tornar brasileiro naturalizado. Artigo 12, II, b CF/88.
    A alternativa (D) está incorreta. Brasileiros natos, em hipótese alguma, poderão ser extraditados. Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados somente diante de duas situações: por crimes anteriores à naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo, mesmo depois da naturalização.  Artigo 5, LI, CF/88.