SóProvas


ID
470800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à organização da administração pública. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Da Lei N. 11.107/05 que Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

     § 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

     § 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.
  • As Organizações Sociais, assim como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público não fazem parte da Administração Indireta, sendo apontadas como forma de PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE.

     

  • " A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e está sujeita, quanto à cobrança de seus débitos, ao regime comum        das sociedades em geral, nada importando o fato de que presta serviço público; SÓ NÃO LHE PODEM SER PENHORADOS BENS QUE ESTEJAM DIRETAMENTE COMPROMETIDOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO."
  • Olá;

    Alguem pode me dizer pq a afirmativa "A" está incorreta????

  • Orlando, a letra "A" está incorreta devido ao fato de a Receita Federal ser um orgão integrante da União, ou seja, por ser um orgão ela não tem personalidade jurídica e não pode ser acionada perante o judiciário. O certo seria Hélio ingressar com uma ação em face da União.
    Como regra, então, o orgão não pode ter capacidade processual, salvo os orgãos independentes e autônomos que podem impetrar mandado de segurança na defesa de sua competência, quando violado por outro orgão.
  • Victor;

    Obrigado pelo esclarecimento. Percebi que errei no momento de considerar a Receita Federal como autarquia da União, e não com órgão.

    Abs
  • A Alaternativa CORRETA é a letra " D".
     
          a) Hélio pretende ingressar com ação ordinária de repetição de indébito, visando à devolução do imposto de renda que fora pago, conforme alega, indevidamente. Nessa situação, a ação deverá ser proposta em face da Receita Federal do Brasil. ERRADA, em face da Receita Federal ser um ÓRGÃO da União. ÓRGÃO, segundo Dirley da Cunha jr, consiste num centro ou círculo de competências ou atribuíções, despersonalizado e instituído por lei para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence. 

           b) A União qualificou uma instituição privada como organização social. Nessa situação, essa instituição passará a integrar a administração indireta da União. ERRADA, ORGANIZAÇÃO SOCIAL é uma entidade do terceiro setor, que não integra a estrutura do Estado. Está localizada entre o ESTADO ( primeiro setor) e a INICIATIVA PRIVADA (segundo setor).

           c) Jorge ingressou com reclamação trabalhista contra sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica, em regime de ampla concorrência. Nessa situação, conforme o regime constitucional, os bens dessa empresa não podem ser penhorados, já que ela integra a administração indireta da União.ERRADA, em razão dos bens da sociedade de economia mista exploradora de atividade economica estarem suscetíveis à PENHORA. Os bens do patrimônio da sociedade de economia mista só seriam IMPENHORÁVEIS, caso estivessem afetados a prestação de serviço público. Se não vejamos a Ementa:

          Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PENHORABILIDADE DE SEUS BENS. A impenhorabilidade de bens do patrimônio da sociedade de economia mista só encontra amparo quando se tratarem de bens indispensáveis à continuidade dos serviços públicos prestados.. UNÂNIME LEG-FED LEI- 8906 ANO-1994 ART- 23 LEG-FED DEL- 1025 ANO-1969 ART- 1 RESP 521047/SP (STJ) AG 61086/AL (TRF5) 

            d) Mediante previsão do contrato de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado. Nessa situação, esse contrato de programa será automaticamente extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do estado consorciadoCORRETA, consoante os termos da Lei n º 11.107/2005.  

         
    BONS ESTUDOS!
          Não desista, persista.
          Deus seja conosco.

  • Complementando o comnetário do Augusto Cesar, o § 5º A que ele se refere é do Art.13  da Lei 11.107/05
  • Quanto a penhorabilidade dos bens da sociedade de economia mista, vale fazer uma ressalta.

    Via de regra, às sociedades de economia mista aplicam a regra do direito privado, logo seus bens perfeitamente penhorável. Todavia, àqueles bens que estão estritamente vinculados ao serviço público não podem ser penhorados, isso se dá com fundamento no princípio da continuidade do serviço público. 
  • Comentários:nessa questão a banca exigiu conhecimentos de diversos aspectos que respeitam à organização da administração pública. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, porque os órgãos públicos, como é o caso da Receita Federal, não possuem personalidade jurídica própria. Sendo a receita Federal integrante da estrutura administrativa da União, contra está deve ser proposta a ação.
    -        Alternativa B:errada, porque essa instituição, naturalmente, segue sendo privada, podendo ser enquadrada no que se chama de entidade paraestatal, mas nunca como integrante da administração pública.
    -        Alternativa C:errada, porque pela atual redação do Código Civil, art. 98, “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Não há dúvidas, assim, de que os bens de uma sociedade de economia mista não são públicos. Porém, não apenas os bens públicos são insuscetíveis de penhora, mas também os bens de entidades particulares que estejam afetados aos serviços públicos. Dai a importância de a questão ter afirmado de que a sociedade de economia mista em questão não é prestadora de serviço público, mas exploradora de atividade econômica, o que permite ter a certeza de que seus bens não são tangidos pela garantia da impenhorabilidade, nem por uma razão, nem por outra.
    -        Alternativa D: correta, por estar de acordo com a expressa previsão da Lei 11.107/95, que assim preconiza em seu art. 13: §5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados. §6º O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação”.
  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

     § 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

     § 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.

  • QUANTO AOS BENS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    .

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 176078 SP 1998/0039557-1 (STJ)

    : PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EM BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e está sujeita, quanto à cobrança de seus débitos, ao regime comum das sociedades em geral, nada importando o fato de que preste serviço público; só não lhe podem ser penhorados bens que estejam diretamente comprometidos com a prestação do serviço público. Recurso especial conhecido e provido. Encontrado em: POSSIBILIDADE, PENHORA, BEM, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL, DECORRENCIA... ANTONIO BANDEIRA DE MELLORDA, V. 157, P. 223 (IMPENHORABILIDADE DE BENS/SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    .

    gabarito D 

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    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    .

    . § 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

    .

    § 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.

  • Deixou é sinônimo de extinto?

  • ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA

    O Art. 13 §6° da Lei 11.107/05 foi REVOGADO pela Lei nº 14.026, de 2020

  • A)

    Jorge ingressou com reclamação trabalhista contra sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica, em regime de ampla concorrência. Nessa situação, conforme o regime constitucional, os bens dessa empresa não podem ser penhorados, já que ela integra a administração indireta da União.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 173, § 1º, II, da CF, o regime jurídico destas estatais será o equivalente ao previsto às empresas privadas.

    B)

    Mediante previsão do contrato de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado. Nessa situação, esse contrato de programa será automaticamente extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do estado consorciado.

    Está correta, pois, tal hipótese está prevista no art. 13, § 6º, da Lei 11.107/2005.

    C)

    Hélio pretende ingressar com ação ordinária de repetição de indébito, visando à devolução do imposto de renda que fora pago, conforme alega, indevidamente. Nessa situação, a ação deverá ser proposta em face da Receita Federal do Brasil.

    Está incorreta, pois, no caso em tela, essa ação deve ser proposta em face da União, uma vez que a Receita Federal é ente integrante da administração pública indireta.

    D)

    A União qualificou uma instituição privada como organização social. Nessa situação, essa instituição passará a integrar a administração indireta da União.

    Está incorreta, pois, a qualificação da União não torna a instituição órgão integrante da administração pública indireta, mas tão somente a enquadra como órgão integrante do terceiro setor, tendo em vista o caráter filantrópico, público e social desta organização.

    Essa questão trata de algumas hipóteses envolvendo a organização da administração pública.