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ID
470842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
       Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    B) CORRETA
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    C) ERRADA
    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    D) ERRADA
    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    Todos artigos da CLT.
  • A) não constitui razão para alteração de qualquer forma;
    b) certa
    c) seria suspensão de mais de  30 dias,
    d)constitui justa causa a sentença com trânsito em julgado

  • a) Não  Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.

    b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    c) A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos não  importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    d) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado transitada em julgado

  •  
    ·          a) Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.
    Incorreta: na forma do artigo 473, VI da CLT, trata-se de suspensão do contrato de trabalho, não merecendo alteração da relação contratual, não havendo prestação do labor e nem recebimento de salários.
     
    ·          b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    Correta: aplicação do artigo 473, VII da CLT:
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. (...)
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”
     
    ·          c) A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    Incorreta: na forma do artigo 474 da CLT, exige-se que a suspensão seja por mais de 30 dias para a rescisão.
     
    ·          d) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau.
    Incorreta: a condenação criminal deve transitar em julgado, caso não tenha havido a suspensão da execução da pena, conforme artigo 482, “d” da CLT.
     (RESPOSTA: B)
  • Cumpre salientar que a prestação de serviço militar, em regra, é causa de interrupção (consta como TS e há salário, ou seja, uma "suspensão parcial". Fundamento: arts 472 e 473, CLT.


    Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

      1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

      2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

      3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33286/suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho#ixzz3W1FMlUNB

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    (...)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    (...)

    GABARITO = (B)

  • A) SUSPENÇÃO

    B)CORRETA

    C)MAIS DE 30 DIAS

    D)QUANDO O EMPREGADO NÃO CONSEGUIR EM DECORRÊNCIA DE ESTA RECOLHIDO PRESO, SE FAZER PRESENTE NO TRABALHO.
  • Amanda Santos,

    a alternativa A não é causa de suspensão, mas sim de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • A )Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.

    não é motivo de alteração do contrato, e uma mera suspensão contratual decorrente de serviço militar obrigatório

    B)O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    Correto! causa de interrupção

    C)A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    o prazo de suspensão é de 30 dias a contar da cessação do motivo que deu causa a suspensão.

    D)Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau.

    È necessario que tenha transitado em julgado e que não ocorra a suspensão na execução.

  • Gabarito: B

    De acordo com o art. 473, VII, da CLT nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibularpara ingresso em estabelecimentos de ensino superior;

    Não constitui motivo para alteração por parte do empregador o afastamento do empregado em virtude do serviço militar, art. 472, caput.

    Conforme art. 473, VI, da CLT é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

    A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injustas do contrato de trabalho, conforme art. 474 da CLT;

    De acordo com o art. 482, "d", da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso nao renha havido suspensão da execução da pena.

  • a) Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar. (Incorreta)

    O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. (Artigo 472, caput, CLT)

    b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Correta - Artigo 473, VI, CLT)

    c) A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. (Incorreta)

    A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Artigo 474,CLT

    d) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau. (incorreta)

    Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha ainda havido execução da pena. (Artigo 482, CLT)