a) A medida antidumping estabelece a tarifação pecuniária imposta a mercadorias, produtos ou bens importados, comercializados com preço considerado sob margem de dumping. Certo. Por quê?O dumping é vender por preço abaixo do preço praticado em uma determinado país. A medida que o combate, a medida antidumping, acrescenta um valor mínimo a esses produtos importados, para impedir essa prática.
b) A medida antidumping, quando aplicada pela autoridade comercial, traduz-se em fator pecuniário de composição de valores entre o preço de exportação do produto estrangeiro e o respectivo valor da mercadoria similar ou concorrente, oriunda da indústria nacional. Certo. Por quê?A medida antidumping acrescenta um valor mínimo para os produtos que são vendidos abaixo do preço praticado no mercado exportador e tem como objetivo neutralizar os efeitos à indústria nacional e não protegê-la.
c) As medidas de salvaguarda, que devem ser transparentes e permanentes, visam à defesa da indústria e da produção doméstica, diante de exportações de mercadorias qualitativamente superiores ou com valores inferiores aos do produtor nacional. Errado. Por quê?As medidas de salvaguarda visam proteger a indústria nacional de um crescimento abrupto das importações. São medidas temporárias que consistem na restrição das importações que podem causar sério dano à indústria nacional que não está preparada para competir com os produtos importados.
d) As medidas compensatórias visam contrabalançar o subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país do exportador, para a fabricação ou transporte de qualquer produto cuja entrada no Brasil cause dano à indústria doméstica. Certo. Por quê?O objetivo das medidas compensatórias é neutralizar os efeitos nocivos dos subsídios considerados ilegais.
e) Os direitos compensatórios poderão ser cobrados em caráter retroativo. Certo. Por quê?Normalmente, os direitos antidumping ou compensatórios só poderão ser cobrados a partir da data em que a autoridade os estabelecer, podendo ser cobrados retroativamente caso estejam classificados dentro dos acordos da OMC (art. 8º, da lei 9.019/95).
Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.