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ID
47173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à ordem econômica e às infrações contra ela.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Aplica-se às PJ de Direito Público. Art 15, L8884/94.b) Correto. Art 20 §3º L8884/94. Atentar para o fato de que este percentual pode ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.c) Errado. É solidária. Art 16, L8884/94.d) Errado. Não exclui, conforme art 19, L8884/94.e) Errado. Neste caso se tem a infração independentemente de culpa, conforme art 20 e incisos da L8884/94.
  • Impende ressaltar que o controle de 20% do mercado relevante gera à presunção relativa de posição dominante:

    L884/94: Art. 20, § 3º A (ii) posição dominante a que se refere o § anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, podendo este % ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

     

  •      É bom atualizarmos nossos conhecimentos. Para responder à questão, deve ser observado o que dispõe o art. 36 da nova Lei 12.529/12, nova Lei do
    CADE: § 2o Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. Abraço a todos! 
  • Correção com base na Nova Lei Antitruste – Lei nº 12.259/2011
    ALTERNATIVA A – errada
    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 
    ALTERNATIVA B – correta
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
    ALTERNATIVA C – errada
    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente
    ALTERNATIVA D – errada
    Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 
    ALTERNATIVA E – errada
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
    (...)
    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 
    (...)
     
     
  • a) A lei que prevê as infrações contra a ordem econômica não se aplica à pessoa jurídica de direito público. Errado. Por quê?A lei que prevê as infrações contra a ordem econômica (lei 8.884/94) prevê expressamente que ela se aplica a todas as pessoas, de direito público ou privado, físicas ou jurídicas (art. 15).
    b) Quando uma empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, considera-se que ela possui posição dominante. Certo. Por quê?No entanto, não quer dizer que a posição dominante está sendo abusada. Controlar 20% do mercado relevante não é infração à ordem econômica (art. 20, § 3º, da lei 8.884/94).
    c) A responsabilidade individual dos dirigentes por infração contra a ordem econômica é subsidiária em relação à da empresa. Errado. Por quê?Todos os infratores são pessoalmente responsáveis por infrações à ordem econômica (art. 23, I, II e III, da lei 8.884/94).
    d) A repressão das infrações à ordem econômica exclui a punição de ilícitos previstos em lei. Errado. Por quê?A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei (art. 19, lei 8.884/94).
    e) Para que o aumento arbitrário de lucros seja considerado infração contra a ordem econômica é necessário que o infrator aja com dolo.Errado. Por quê?Não é requisito para a configuração de infração à ordem econômica, pois independem de culpa (art. 20, caput, da lei 8.884/94).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.