SóProvas


ID
47773
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ainda sobre a Responsabilidade Fiscal da gestão pública,

Alternativas
Comentários
  • Vejam que o gabarito está incorreto porque a letra "d" contraria o dispoto na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL art. 1º § 3o b: "as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES". A resposta correta é a letra "a" por estar em conformidade com o art 2º II e III da mesma lei: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; (LOGO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM É EMPRESA CONTROLADA) III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (CUSTEIO DA VENDA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PODE SER CONSIDERADO COMO RECEBIMENTO DE CUSTEIO EM GERAL)
  • Voltando à referida lei de responsabilidade fiscal e fazendo um paralelo com a questão, não notei nenhuma incoerência. O gabarito diz "empresa ESTATAL não dependente". Empresa estatal é aquela na qual o Estado participa direta ou indiretamente, seja por meio de participação no capital ou repassando recursos. No caso se não é uma empresa estatal dependente só pode ser uma controlada. Logo, uma empresa estatal controlada se submete à LRF.Quanto à opção A, houve aparente inversão do conceito: "venda de mercadorias e serviços ao controlador". Na verdade não há essa possibilidade para enquadrarmos uma empresa como dependente. Qualquer empresa pode contratar com o poder público para fornecer mercadorias e/ou serviços e não ser considerada estatal.Concluo pela correta indicação do gabarito na letra D.
  • A aplicação da LRF às empresas estatais não dependentes tem sua sustentação no art. 163 da CF, que prevê, em seu inciso V, a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta (EC 40 de 29.5.2003 substituiu “V - fiscalização das instituições financeiras” por: “V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta”) Ademais, há subordinação das estatais (exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos) à Lei de Licitações, nos termos do seu art. 2o, par. único. O TCU entende que a Petrobrás deve licitar e, portanto, está sujeita a um regime de direito público, em que pese a questão não ser pacífica, com decisão em sentido contrário (STF):“Ação Cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto n. 2.745/98 e Lei n. 9.478/97). Perigo de dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a população. Medida cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário.” (AC 1.193-QO-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-06, DJ de 30-6-06)
  • A empresa é estatal. Ponto. Não importa se dependente ou não!
  • gente o gabarito dessa questão está errado , ou dezatualizado
    estatal NÃO dependente NÃO está na abragencia da LRF.
  • Concordo que esta questão está desatualizada visto que no Art 1º  no parágrafo 3º I, "b) As respectivas administrações diretas, fundos , autarquias, fundações e empresas estatais dependentes"

    Art 2º
    "III -Empresa estatal dependete:
    Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral ou de capital(..)"

    "II-Empresa controlada:  sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação."

    Sendo assim, para ser abrangido pela LRF precisa além de ser Empresa  estatal Controlada, ser uma empresa estatal dependente.

    Letra D está errada.
  • Juntando a resposta de comentarios do forum concurseiros....
     
     
    Bem, de fato a questão não foi anulada e o gabarito foi mantido.

    Pesquisei a respeito e possíveis justificativas além do puro "entendimento Esafiano", apontaram para o Art. 163, V: "Lei complementar disporá sobre: fiscalização financeira da administração pública direta e indireta".

    Fica aí para julgamento próprio de cada um.

    Outro comentário bem esclarecedor sobre as demais opções estarem erradas, além de revisar alguns conceitos é o seguinte:

    "Conceito de empresa estatal dependente


    A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que sujeitam-se aos seus dispositivos a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios, e que, na referência a estes entes, estarão compreendidas as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Entende-se, então, que as empresas estatais não dependentes não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Para efeitos da LRF, empresa dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    O fato de uma sociedade de economia mista captar seus recursos necessários ao seu custeio da venda de mercadorias e serviços ao ente controlador não a torna uma empresa estatal dependente, pois nessa operação de venda de mercadorias e serviços a empresa estatal está equiparada às demais empresas que competem no mercado. Por esse motivo, as despesas de pessoal dessas sociedades não estão incluídas no cálculo do limite das despesas de pessoal do ente que a controla.


    Apesar de tudo, a ESAF informou como gabarito como certo, entendendo que as empresas estatais não dependentes também estão sujeitas à LRF.

    Ou seja, as empresas estatais não-dependentes não estão sujeitas às regras da Contabilidade Pública (somente à Contabilidade Empresarial), mas estariam sim sujeitas à LRF, por serem ainda parte da Administração Pública.
  • Galera, a empresa estatal tem dinheiro público, portanto é claro que se submete aos ditames da LRF, não há qualquer dúvida. O que a LRF faz é apenas conceituar empresa estatal dependente, em nenhum lugar ela afirma que empresas estatais não-dependentes estão fora da órbita da lei, questão simples.
  • Estão obrigadas aos distames da LRF:

    Administrações diretas;
    Fundos;
    Autarquias;
    Fundações;
    Empresas Estatais (Dependentes).

    Empresa Estatal Dependente é aquela que recebe recursos financeiros para suas despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    Espero ter ajudado!!!!
  • Alternativa => D
    Depois de muito pesquisar, encontrei resposta na pg 288 - Livro Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
    Em teros de abrangência, a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgãos e Entidades, inclusive empresas estatais não dependentes.

    Obs.: Embora existam diversos autores de renome que defendem a tese de que a LRF não se aplica as empresas estatais independentes.


     

  • O que ocorreria se a CAIXA, por exemplo, não seguisse o que é apregoado pela LRF? Seria ela autorizada a, por exemplo, quebrar a regra de ouro? E a questão da responsabilidade de seus administradores sobre os atos de gestão? Pode até ser que n esteja explícito na lei ipsis litteris, mas é passível de resolução, como mostrado pelos colegas, de exclusão.
  • Cuidado, o cespe "doutrina" de forma diversa, não acata nem o entendimento do TCU, ao menos, nas questões que vi na lista dos exercícios aqui.

    No mais, ao contrário do que alguns afirmam, a LRF é explicita

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios.        § 3o Nas referências:        I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:        a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e oMinistério Público;        b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    Como a questão citou a LRF...

  • Desculpem-me, mas esse gabarito não deve estar correto. A LRF é bem clara que apenas as empresas estatais dependentes se sujeitam a ela. No meu ponto de vista a correta seria a letra e. Art. 14 LRF( renúncia de receita). Algum professor poderia comentar essa questão para dirimir as dúvidas.

  • Questão confusa - Veja-se o entendimento da CESPE - Q292179 (Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: ANP - Prova: Analista Administrativo - Área 2): As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF. - Gabarito: CERTO

    LRF: (LC 101/00)
    Art. 1

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

      I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

      a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

      b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

      III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


  • Como o MI MI MI disse abaixo: A LRF é clara e não tem mi mi mi, sem margem à interpretação. Resumo da ópera: A banca fez merda.