Juntando a resposta de comentarios do forum concurseiros....
Bem, de fato a questão não foi anulada e o gabarito foi mantido.
Pesquisei a respeito e possíveis justificativas além do puro "entendimento Esafiano", apontaram para o Art. 163, V: "Lei complementar disporá sobre: fiscalização financeira da administração pública direta e indireta".
Fica aí para julgamento próprio de cada um.
Outro comentário bem esclarecedor sobre as demais opções estarem erradas, além de revisar alguns conceitos é o seguinte:
"Conceito de empresa estatal dependente
A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que sujeitam-se aos seus dispositivos a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios, e que, na referência a estes entes, estarão compreendidas as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Entende-se, então, que as empresas estatais não dependentes não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para efeitos da LRF, empresa dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
O fato de uma sociedade de economia mista captar seus recursos necessários ao seu custeio da venda de mercadorias e serviços ao ente controlador não a torna uma empresa estatal dependente, pois nessa operação de venda de mercadorias e serviços a empresa estatal está equiparada às demais empresas que competem no mercado. Por esse motivo, as despesas de pessoal dessas sociedades não estão incluídas no cálculo do limite das despesas de pessoal do ente que a controla.
Apesar de tudo, a ESAF informou como gabarito como certo, entendendo que as empresas estatais não dependentes também estão sujeitas à LRF.
Ou seja, as empresas estatais não-dependentes não estão sujeitas às regras da Contabilidade Pública (somente à Contabilidade Empresarial), mas estariam sim sujeitas à LRF, por serem ainda parte da Administração Pública.