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ID
47779
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Fundos Financeiros:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 93872/86 - Art . 71 - Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Assim, a letra "B"  e a "C" estão erradas, pois trata-se de vinculação a interesse do governo e a receita passa a ser afetada (vinculada).

    O artigo de 
     Osvaldo Maldonado Sanches (Consultor de Orçamento da Câmara) diz o seguinte sobre a ausência de personalidade jurídica dos fundos: (ALTERNATIVAS A e E ERRADAS)
     
     
    Os fundos, como já vimos,  não são entes da estrutura organizacional do setor público, constituindo, apenas, afetações (vinculações) de recursos (dotações, recursos financeiros e outros ativos) a determinados objetivos. Nessa condição, não possuem nem estrutura organizacional, nem
    personalidade jurídica própria, operando com base nos recursos humanos, materiais  e institucionais do órgão ou entidade a que se subordinam, sendo detentores tão somente de particularização contábil no sistema de contabilidade destes. Portanto, os fundos não devem ser confundidos com órgãos ou entidades da administração indireta

    FONTE: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/Artigo130.pdf