SóProvas


ID
4780
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relacionadas ao fato típico e seus elementos.

I. Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior.

II. São elementos do fato típico, dentre outros, a culpabilidade, caracterizada pelo juízo de reprovabilidade da conduta do agente e o dolo ou a culpa.

III. O tipo penal é predominantemente descritivo porque composto de elementos objetivos, não obstante, às vezes, contenha elementos subjetivos ou normativos.

IV. A conduta omissiva não é considerada elemento do tipo penal, pois representativa da ausência de vontade do agente para o crime.

V. Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários

  • A I esta errada pois é atipico (caso fortuito e força maior)
    A II esta errada pois a cupabilidade é 01 dos elemento da teoria do crime ( teoria tripartite).
    A III ta certa pois os elementos tambem são subjetivos e normativos.
    A IV ta errada pois a omissão faz parte do elemento do tipo penal.
    A V ta certa pois o nexo causal é 01 dos elementos do fato tipico.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    I - ERRADA - Se ocorreu caso fortuito ou força maior, não houve o vículo objetivo entre a conduta praticada pelo agente e a previsão abstrata encontrada na norma.

    II - ERRADA - A culpabilidade não é um elemento do fato típico. A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade que recai sobre o agente pelo fato típico e ilícito  que cometeu.

    III - CORRETA - O tipo penal normal (contém elementos objetivos e descritivos) difere-se do anormal (contém elementos subjetivos e normativos). Dessa forma, o tipo penal predominante é o normal, porém, quando os tipos penais possuem as expressões "com o fim de", "com o  intuito de", "a fim de", etc., há possibilidade de vislumbrar um elemento subjetivo do agente.

    IV - ERRADA - A conduta omissiva é um dos elementos do tipo penal.

    V - CORRETA - O nexo causal é um dos elementos do fato típico.

  • Thiago,

    tb fiquei na dúvida quanto ao item V... pois a palavra INDISPENSÁVEL nos remete diretamente aos crimes formais...

    mas a banca diz  que " é indispensável  a existência de relação entre a causalidade e o resultado".

    Ela está falando dos crimes em que há resultado. E quando há resultado, é indispensável que haja o nexo causal!

    Bons estudos!!!


  • De toda forma a questão com relação ao item V estaria correta.

    Veja que há duas corrente acerca do tema:
     
    1- a primeira que diz que o resultado que integra o fato típico é o naturalístico - neste caso, obviamente, não haveria o nexo nos crimes formais e de mera conduta, pois inexistente resultado naturalístico a que a conduta se deva conectar; já nos crimes materiais, os elementos seriam aqueles que já sabemos (conduta, resultado, nexo, tipicidade)

    2 - a segunda, porém, afirma que dois resultados integram o fato típico: o naturalístico (ajuste formal fato-norma) e o normativo (ajuste material fato-norma); esta última é a que prevalece e, portanto, independente de ser ou não material, seriam 4 os elementos do fato típico, pois todo crime, ainda que não resulte alteração do mundo físico, resulta lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico; ou seja, todo crime possui resultado normativo.

    Só esclarecendo: resultado naturalístico é a alteração do mundo físico pela conduta e normativo é a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico protegido.


    Espero ter ajudado!
  • I - Se existe caso fortuito ou força maior, logo não existe vonluntariedade que é um dos elementos objetivos da conduta, logo não existe conduta, logo não existe fato típico.
    II - Culpabilidade ou reprovabilidade são sinônimos que a FCC usa para agente culpável e não para fato típico.
    III - Correta
    IV - Um dos elementos do fato típico é a conduta(comissiva ou OMISSIVA). Enquanto a primeira é uma violação de uma norma proibitiva, por outro lado, a segunda é uma violação de uma norma MANDAMENTAL, em que vc CUMULATIVAMENTE podia(circunstancial)  e devia(a,b, c do art.13 , §2ºdo CP) agir.
    V - Os elementos do Fato Típico são: Conduta
                                                                        Resultado
                                                                        NEXO CAUSAL
                                                                        Tipicidade
    Sem quaisquer deles não existe fato típico, logo não existe crime, logo não existe pena.
  • A afirmação contida no item V se refere aos elementos do fato típico que configuram crime material. 
    O concursando deve ter sensibilidade para perceber que o examinador não está se referindo aos crimes formais. Até porque a doutrina aponta como elementos do fato típico nos crimes materiais a conduta, o resultado, o nexo causal e a tipicidade. Não havendo que se falar em resultado e nexo causal nos crimes formais. Vide página 196, Cleber Masson, 2009.
    Infelizmente essas são as regras do jogo (concursos). Mesmo assim não podemos perder uma questão como essas no dia da prova!
  • Gabarito: E

    I. Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior.
    Quando há caso fortuito ou força maior não a vontade voluntária do agente, portanto exclui-se a conduta.


    II. São elementos do fato típico, dentre outros, a culpabilidade, caracterizada pelo juízo de reprovabilidade da conduta do agente e o dolo ou a culpa. 
    A culpabilidade não é elemento do fato típico, os elementos do fato típico são conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Ela é substrato do crime. Crime é igual a fato típico, ilicito ou antijurídico (ilicitude) e culpável (culpabilidade)

    III. O tipo penal é predominantemente descritivo porque composto de elementos objetivos, não obstante, às vezes, contenha elementos subjetivos ou normativos. 


    IV. A conduta omissiva não é considerada elemento do tipo penal, pois representativa da ausência de vontade do agente para o crime. 
    O ato de se omitir é um conduta voluntária e consciente do agente.

    V. Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado.
  • A questão deveria ter sido ANULADA porque nos crimes de mera conduta NÃO EXISTE RESULTADO NATURALÍSTICO. Por isso não há que se falar em nexo de causalidade. A simples conduta já consuma a prática delituosa. Falar em indispensável é forçar um raciocio que não comporte exceções.

  • Querido Raphael, 

    Qualquer crime tem um resultado:

    O JURÍDICO !

     

  • V. Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado.

    Pode causar certa dúvida em um primeiro momentos, já que apenas os Crimes Materiais tem Resultado Naturalístico, o que reclama uma Relação de Causalidade. Contudo, TODO crime tem um RESULTADO NORMATIVO.

  • Sem conduta, não há que se falar em crime.

  • I. Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior. ERRADO!

    São causas que excluem a CONDUTA:

    a) CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;

    b) MOVIMENTOS REFLEXOS;

    c) ESTADO DE INCONSCIÊNCIA (HIPNOSE ou SONAMBULISMO);

    d) COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.

    Excluída a conduta em razão da letra a) acima mencionada, estará excluído o fato típico, pois integra o fato típico a CONDUTA, RESULTADO NATULARÍSTICO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE, sendo que a CONDUTA e A TIPICIDADE sempre estarão presentes em qualquer crimes.

  • I. Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior. ERRADO. O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR EXCLUEM A TIPICIDADE por excluir a própria conduta;

    II. São elementos do fato típico, dentre outros, a culpabilidade, caracterizada pelo juízo de reprovabilidade da conduta do agente e o dolo ou a culpa.ERRADO. A CULPABILIDADE não é elemento do fato típico. Para uma corrente Finalista e Tripartite a Culpabilidade é ELEMENTO DO CRIME. Para uma corrente Finalista, mas Bipartite, a Culpabilidade será PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA;

    III. O tipo penal é predominantemente descritivo porque composto de elementos objetivos, não obstante, às vezes, contenha elementos subjetivos ou normativos. CERTO. O tipo penal é descritivo e não proibitivo, ele descreve uma situação tipica, a qual irá ser submetida ao encaixe da norma se praticada no caso concreto. Para Binding o tipo penal prevê uma proibição indireta. A Ex: No caso do Art. 121 do CP- o preceito primeira (descritivo da conduta) não fala "não mate", ele fala "cidadão, se vc matar tem esta pena aqui para você cumprir", por isso descritiva. Proibitiva indireta pois é como se falasse "cara não mate, se não tu vai responder por pena de 6 a 20 anos mano";

    IV. A conduta omissiva não é considerada elemento do tipo penal, pois representativa da ausência de vontade do agente para o crime. ERRADO. No caso da Omissão Própria (prestar socorro) o agente comete um crime de mera conduta pelo simples fato de não ajudar, conduta negativa;

    V. Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado. CERTO.

  • Complemento...

    As excludentes da conduta humana no contexto finalista de ação:

    ( Cesar Roberto Bitencourt )

    A coação física irresistível

    Os atos reflexos

    Ações em curto-circuito

    Atuação de animais

    Estados de inconsciência