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2.2 - Flagrante Esperado
Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.[7]
Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”[8]
Nesse sentido, conclui-se que o no flagrante esperado não há a figura do agente provocador, como ocorre no flagrante preparado, sendo que o papel da autoridade policial ou do terceiro reside em simples aguardo, vigilância, não havendo positiva atuação no cometimento do crime, sendo apenas uma ação monitorada e sem nenhum tipo de interferência.[9]
Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6154/Flagrante-preparado-e-flagrante-esperado
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AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER. ( SEU MADRUGA )
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CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA NA:
Art. 8 da Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): Requer mera comunicação ao juiz.
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): Requer autorização judicial.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): Requer autorização judicial.
Obs. O retardamento da operação policial não se confunde com a ação controlada. Não é necessária autorização e nem comunicação prévia ao juiz, a polícia simplesmente aguarda o melhor momento, dentro do contexto da ação criminosa, para efetuar as prisões em flagrante delito.
Flagrante esperado é aquele que se realiza quando se toma conhecimento de que vai ocorrer uma infração penal, e a autoridade policial desloca-se para o local, apenas aguardando e observando a atuação do agente, sem induzir ou provocar o crime.
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Flagrante esperado também é conhecido como flagrante diferido.
A saga continua...
Deus!
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Galera, a banca esta inovando as suas formas de confundi o candidato.
Observem que há uma gama de diferenciações sobre flagrante que pode induzir ou conduzir o aluno a erro.
Flagrante Preparado: A autoridade policial age com o intuito de induzir a pessoa a cometer um ilícito. (lembrando que essa modalidade de flagrante é ilegal)
Flagrante Esperado: A autoridade policial toma conhecimento de um fato que irá ocorrer, sendo nessa situação uma ação ilícita. (observe que nessa modalidade NÃO há que se falar em induzimento, ou provocação do ato delituoso pela autoridade policial. Nesse contexto, há apenas o devido cumprimento com os seus deveres em preservar a ordem pública e fazer a averiguação da informação obtida, efetuando às devidas diligencias para se caso, ocorrer o delito, seja efetuada a apuração pela polícia. Essa modalidade é Legal)
Ação controlada: Nessa situação, ocorre uma devida postergação do flagrante, ou seja, a autoridade verifica a existência do fato delituoso, no entanto, não age no devido momento, a autoridade espera a ação se desenvolver ou continuar, com o objetivo de apurar e conseguir mais provas ou até mesmo autores envolvidos.
Exemplo hipotético; Suponhamos que a Policia Federal esteja investigando uma suposta Organização Criminosa que tem como objetivo assaltar bancos privados, nesse ínterim, uma viatura totalmente descaracterizada, com agentes policiais disfarçados acompanha uma ação criminosa, onde os autores do delito se reúnem com armamentos totalmente restritos e esperam a chegada dos outros integrantes da organização.
Esclarecendo e ajudando você entender essa modalidade: Repare, a PF não efetua de imediato o devido flagrante, espera a chegada dos outros criminosos para obter mais provas e autores do delito.
Portanto, ocorreu uma ação controlada pela autoridade policial.
Observações IMPORTANTES:
A ação controlada é licita.
A postergação dos agentes NÃO CONFIGURA O DELITO DE PREVARICAÇÃO.
A ação controlada pode ser verificada dos crimes de Organização Criminosa.
O exemplo é hipotético, usado apenas para você entender e diferenciar as tipos de flagrantes.
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Gabarito C
Não desista dos seus projetos e sonhos porque antes mesmo deles serem projetados por você, já foi projetado e anotado por Deus. Não desista nunca, Deus está contigo!
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CORRETO
-> Flagrante diferido: quando há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz em sua diligência. Precisa da autorização judicial em algumas situações (ex.: lei de drogas).
-> Flagrante preparado: NÃO há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
-> Flagrante forjado: é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante.
->Flagrante esperado: polícia recebe informação de um crime em determinado local e seus agentes vão até lá para verificar a ocorrência, ou não, do fato. Ocorrendo, a polícia age, sem que tenha provocado a ação criminosa.
-> Flagrante em crime permanente: é possível a qualquer tempo. Ex.: tráfico e porte ilegal
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os únicos flagrantes proibidos são: forjado e preparado.
corrijam-me caso eu esteja errado.