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Errado
CR/88, ART 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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Claro que foi recepcionada!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Quase nada é absoluto no Direito
Cabe pena de morte por fuzilamento
Abraços
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Morte só em caso de guerra declarada
Bons estudos
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A pena de morte estabelecida no Código Penal Militar não foi recepcionada pela CF, que, de forma absoluta, consagrou como garantia individual do sentenciado a impossibilidade permanente de aplicação de determinadas espécies de penas, entre as quais a de morte e a de prisão perpétua.
Errado
Em casos de Guerras pode ocorrer a pena de morte
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na duvida? lembre-se: não há direito absoluto!
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12 anos após,estamos novamente nos encontrando
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#PMMINAS
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No Brasil não existe prisão perpétua! Questão dada!