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ID
482296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca dos fundamentos de direito penal militar e de direito
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.

A deserção, por ser um crime propriamente militar, somente pode ser praticada por militar das Forças Armadas. Conduta similar, quando praticada por policial militar ou bombeiro militar, é tipificada perante a justiça militar estadual como insubmissão.

Alternativas
Comentários
  • Nos crimes citados na questão não há distinção no CPM quanto ao militar ( se é federal ou estadual), 
    Núcleos dos tipos penais: 

      Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
     Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada....

      Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano....

  • A deserção pode ser praticada tanto pelos militares estaduais - Policiais Militares e Bombeiros Militares- quanto pelos militares federais - exército, marinha e aeronáutica.

  • Que bagunça! rsrsrs.

  • Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

    Abraços

  • Deserção praticada por militar

    Insubmissão praticado por Civil

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    OBSERVAÇÃO

    *CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    *CRIME PROPRIAMENTE

    *ÚNICO PROPRIAMENTE MILITAR PRATICADO POR CIVIL

    *SUJEITO ATIVO SÓ PODE SER O CIVIL AINDA NÃO INCORPORADO

    *MILITAR NÃO PRATICA

    *ÚNICO CRIME COM PENA PRINCIPAL DE IMPEDIMENTO NO CPM

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    CRIME PERMANENTE

    CRIME FORMAL

    CONSUMA-SE NO 9 DIA DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO MILITAR

  • ERRADO

    Todos os militares praticam o crime de deserção, inclusive PM e Bombeiro.

  • #PMMINASSSSSSSSSSSS <3