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ID
482335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual do Ceará, julgue os itens
que se seguem.

Cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia apontar o artigo contendo essa informação?

  • CORRETA

     

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    Lei Complementar 75/06

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     

    Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:

    II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

     

    “Dessa forma, pode-se conceber o controle externo como instrumento de realização do poder punitivo do Estado. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova, a qual lhe servirá de respaldo na eventual propositura da ação penal pública ou na propositura da ação penal privada pelo ofendido e evitando condutas que gerem nulidades e a conseqüente impunidade, tão indesejada em qualquer sociedade.” (Manual do Controle Externo da Atividade Policial, pág. 45)

     

  • Pedro Lázaro,artigo 179 da Constituição do Ceará.

  • Cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. CORRETO!!

    Art. 179. A atividade policial é submetida ao controle externo do Ministério Público, deste devendo atender às notificações, requisições de diligências investigatórias e instauração de inquéritos, em estrita observância dos disciplinamentos constitucionais e processuais.

    PS: CGD - controla de maneira externa DISCIPLINAR.

    Arts. 179 & 180 - A - Constituição do CE.