-
I) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
I) O inquérito, nos crimes em que a ação pública Depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5º, § 4º, CPP).
II) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
II) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (art. 10, CPP).
III) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.
III) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (art. 7º, CPP).
IV) CORRETO - ART. 4, CPP.
-
Letra D
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Foco, força e fé!
-
marquei a letra "A" por pura desatenção
-
Acrescentando..
Lembrando que com o advento do pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso.
-
Prazos para o término do inquérito policial:
Regra geral: 10 dias caso o suspeito esteja preso, prorrogáveis por mais 15 por decisão judicial (CPP, art. 3º-B, § 2º); 30 dias se estiver solto, prorrogáveis.
Crimes de competência da justiça federal: 15 dias caso o suspeito esteja preso, prorrogáveis por mais 15 por decisão judicial (Lei 5.010/66, art. 66); 30 dias se estiver solto, prorrogáveis.
Crimes previstos na Lei de Drogas: 30 dias caso o suspeito esteja preso; 90 dias se solto. Os prazos podem ser duplicados pelo juiz após a oitiva do Ministério Público e mediante pedido justificado da autoridade policial (Lei 11.343/06, art. 51, parágrafo único).
Crimes contra a economia popular: 10 dias esteja o suspeito preso ou solto, conforme art. 10, § 1º, da Lei 1.521/51.
Inquérito policial militar: 20 dias caso o suspeito esteja preso; 40 dias se solto. Este prazo (40 dias) poderá ser prorrogado por mais 20 dias, consoante art. 20, parágrafo único, do Decreto-lei 1.002/69.
Ou seja:
Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)
Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)
Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)
Economia popular: 10 / 10
Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)
-
Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
__________________________________________________________________________________________________
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
-
Gabarito: D
Art.4° do CPP
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Esse art em que diz que poderá prorrogar por + 15 dias não está com efeito suspenso? Se está sem efeito não pode ser aplicado, então via de regra quando ele está preso o prazo é improrrogável
-
A solução
da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir
do título II (art. 4º e seguintes) do Código de Processo Penal, como se sabe,
ele é um procedimento de natureza inquisitiva, em que não vigora a ampla defesa
e o contraditório. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. O inquérito, nos crimes em que a
ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado,
de acordo com o art. 5º, §4º do CPP. Quando o crime for de ação pública
incondicionada é que o inquérito não precisará de representação para ser
iniciado.
b)
ERRADA. O inquérito deverá terminar no
prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que
se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10, caput do CPP.
Lembrando que com o advento do pacote
anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver
preso, de acordo com o art. 3-B, §2º do CPP.
c) ERRADA. Para verificar a possibilidade de
haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial
poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não
contrarie a moralidade ou a ordem pública, de acordo com o art. 7º, caput
do CPP.
d) CORRETA.
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de
suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais
e da sua autoria, de acordo com o art. 4º do CPP.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D
-
a) art. 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
b) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
c) Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
gabarito (d) Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria
-
Letra D
-
uma questão fácil assim so caia até os anos 1990
-
PRAZOS DO IP
1. Suspeito preso: 10 dias (art. 10 do CPP). O professor Nestor Távora admite a prorrogação do IP por até mais 15 dias, por deliberação do juiz das garantias, mediante representação do delegado e com a oitava do MP (art. 3º-B, §2º, CPP). Para Rogério Sanches, o prazo do delegado estadual passa a ser similar ao do delegado federal, 15d+15d. Prazo penal, inclui o primeiro dia, tal posição é ratificada pelo §8º do art. 2º da lei nº 7.960/89 (lei de prisão temporária), inserido pela nova lei de abuso de autoridade, indicando que o prazo da temporária leva em conta o dia da captura; para parte da doutrina o prazo é processual, sendo contado de acordo com o art. 798 do CPP.
2. Suspeito solto: 30 dias prorrogáveis pelo tempo e quantidade de vezes que for julgado necessário (art. 10, §3º, CPP). Prazo processual, primeiro dia excluído e o último é computado.
3. Tráfico de Drogas: Preso = 30d+30d; solto = 90d+90d (art. 51, p. único, lei nº 11.343/06).
4. Crimes contra a economia popular: 10 dias preso ou solto, inexistindo previsão de prorrogação (art. 10, §1º, lei nº 1.521/1951).
5. Crimes Militares: preso = 20 dias; solto = 40 dias com prorrogação por até mais 20 dias, desde que não estejam concluídos exames ou periciais já iniciados, ou haja necessidade de diligências indispensáveis a elucidação dos fatos (art. 20, caput e §1º, CPPM).
Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela editora Juspodivum
-
Observar a nova atualização do Pac.
Preso, 10 dias prorrogável até 15
solto, 30 dias prorrogável.
Está suspenso? vai nessa, olhe Q1616472
-
Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)
Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)
Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)
Economia popular: 10 / 10
Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)
-
referente à alternativa b
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 dias preso
15 dias solto
ps. de acordo com o juiz das garantias, é possível prorrogar o IP pelo prazo único de 15 dias, se o indiciado estiver preso, após requerimento da polícia e ouvido o MP
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
-
gabarito D
Literalidade do art. 4º do CPP:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
as questões se repetem com uma nova roupagem
-
O inquérito deverá ser finalizado em 10 dias, caso sujeito preso.
Atualização PAC: Prorrogável por mais 15 dias.
Se solto, 30 dias (prorrogável).
-
A) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (depender)
B) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (30 dias)
C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública. (desde que não contrarie)
D) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
__________________________________________________________________________________________________
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
-
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Ação penal pública condicionada a representação
Art. 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Reprodução simulada dos fatos
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Prazo de enceramento do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Indiciado preso
Prazo de 10 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciado solto
Prazo de 30 dias
-
GABARITO ITEM D.
Claro que nem sempre mas algumas dessas questões de CPP para juíz estão mais fáceis que algumas para escrivão.
-
Correta: D
a) depender
b) 30 dias se solto
c) desde que não contrarie a moralidade ou ordem pública
-
letra de lei art 4 cpp
-
CPP, Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Polícia judiciária → polícia repressiva (atua após a prática da infração penal); atribuição de condução do inquérito policial.
≠ da polícia ostensiva, que é aquela que realiza patrulhamento nas ruas para prevenir o crime.
-
A) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Se for de ação penal pública que independe de representação ( Ação penal pública incondicionada), a autoridade policial é obrigada a agir de oficio
B)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Vale a pena ressaltar:
Regra geral: 10 dias o indiciado preso e 30 dias indiciado solto, prorrogável por +30
Crime de competência da justiça federal : 15 dias indiciado preso e 30 dias indiciado solto, prorrogável por +30
Crimes da lei 11.343/2006( lei de drogas): 30 dias indiciado preso e 90 dias indiciado solto, podendo ser duplicado
Crimes contra a economia popular: 10 dias independentemente de indiciado se encontra preso ou solto.
C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. ( Correta )
-
Independer pra mim foi novidade...PQP
-
D!! !letra de lei Art 4º cpp
-
´´ independer´´´
-
INQUÉRITO - 10 dias réu preso
30 d - réu solto (pode +30)
-
ATENÇÃO AOS PRAZOS!!
10 dias =>preso (como o pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso).
30 dias => estiver solto.