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ID
4824235
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale o item CORRETO acerca do título ‘Inquérito Policial’ constante do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Alternativas
Comentários
  • I) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    I) O inquérito, nos crimes em que a ação pública Depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5º, § 4º, CPP).

    II) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    II)  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (art. 10, CPP).

    III) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    III) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (art. 7º, CPP).

    IV) CORRETO - ART. 4, CPP.

  • Letra D

    A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Foco, força e fé!

  • marquei a letra "A" por pura desatenção

  • Acrescentando..

    Lembrando que com o advento do pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso.

  • Prazos para o término do inquérito policial:

    Regra geral: 10 dias caso o suspeito esteja preso, prorrogáveis por mais 15 por decisão judicial (CPP, art. 3º-B, § 2º); 30 dias se estiver solto, prorrogáveis.

    Crimes de competência da justiça federal: 15 dias caso o suspeito esteja preso, prorrogáveis por mais 15 por decisão judicial (Lei 5.010/66, art. 66); 30 dias se estiver solto, prorrogáveis.

    Crimes previstos na Lei de Drogas: 30 dias caso o suspeito esteja preso; 90 dias se solto. Os prazos podem ser duplicados pelo juiz após a oitiva do Ministério Público e mediante pedido justificado da autoridade policial (Lei 11.343/06, art. 51, parágrafo único).

    Crimes contra a economia popular: 10 dias esteja o suspeito preso ou solto, conforme art. 10, § 1º, da Lei 1.521/51.

    Inquérito policial militar: 20 dias caso o suspeito esteja preso; 40 dias se solto. Este prazo (40 dias) poderá ser prorrogado por mais 20 dias, consoante art. 20, parágrafo único, do Decreto-lei 1.002/69.

    Ou seja:

    Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)

    Economia popular: 10 / 10

    Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)

  • Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    __________________________________________________________________________________________________

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Gabarito: D

    Art.4° do CPP

    A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Esse art em que diz que poderá prorrogar por + 15 dias não está com efeito suspenso? Se está sem efeito não pode ser aplicado, então via de regra quando ele está preso o prazo é improrrogável

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir do título II (art. 4º e seguintes) do Código de Processo Penal, como se sabe, ele é um procedimento de natureza inquisitiva, em que não vigora a ampla defesa e o contraditório. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP. Quando o crime for de ação pública incondicionada é que o inquérito não precisará de representação para ser iniciado.

    b) ERRADA. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10, caput do CPP.

    Lembrando que com o advento do pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso, de acordo com o art. 3-B, §2º do CPP.

    c) ERRADA. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, de acordo com o art. 7º, caput do CPP.

    d) CORRETA. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, de acordo com o art. 4º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

  • a) art. 5 § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    c) Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    gabarito (d) Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

  • Letra D

  • uma questão fácil assim so caia até os anos 1990
  • PRAZOS DO IP

    1. Suspeito preso: 10 dias (art. 10 do CPP). O professor Nestor Távora admite a prorrogação do IP por até mais 15 dias, por deliberação do juiz das garantias, mediante representação do delegado e com a oitava do MP (art. 3º-B, §2º, CPP). Para Rogério Sanches, o prazo do delegado estadual passa a ser similar ao do delegado federal, 15d+15d. Prazo penal, inclui o primeiro dia, tal posição é ratificada pelo §8º do art. 2º da lei nº 7.960/89 (lei de prisão temporária), inserido pela nova lei de abuso de autoridade, indicando que o prazo da temporária leva em conta o dia da captura; para parte da doutrina o prazo é processual, sendo contado de acordo com o art. 798 do CPP.

    2. Suspeito solto: 30 dias prorrogáveis pelo tempo e quantidade de vezes que for julgado necessário (art. 10, §3º, CPP). Prazo processual, primeiro dia excluído e o último é computado.

    3. Tráfico de Drogas: Preso = 30d+30d; solto = 90d+90d (art. 51, p. único, lei nº 11.343/06).

    4. Crimes contra a economia popular: 10 dias preso ou solto, inexistindo previsão de prorrogação (art. 10, §1º, lei nº 1.521/1951).

    5. Crimes Militares: preso = 20 dias; solto = 40 dias com prorrogação por até mais 20 dias, desde que não estejam concluídos exames ou periciais já iniciados, ou haja necessidade de diligências indispensáveis a elucidação dos fatos (art. 20, caput e §1º, CPPM).

    Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela editora Juspodivum

  • Observar a nova atualização do Pac.

    Preso, 10 dias prorrogável até 15

    solto, 30 dias prorrogável.

    Está suspenso? vai nessa, olhe Q1616472

  • Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)

    Economia popular: 10 / 10

    Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)

  • referente à alternativa b

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    10 dias preso

    15 dias solto

    ps. de acordo com o juiz das garantias, é possível prorrogar o IP pelo prazo único de 15 dias, se o indiciado estiver preso, após requerimento da polícia e ouvido o MP

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • gabarito D

    Literalidade do art. 4º do CPP:

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • as questões se repetem com uma nova roupagem

  • O inquérito deverá ser finalizado em 10 dias, caso sujeito preso.

    Atualização PAC: Prorrogável por mais 15 dias.

    Se solto, 30 dias (prorrogável).

  • A) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (depender)

    B) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (30 dias)

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública. (desde que não contrarie)

    D) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    __________________________________________________________________________________________________

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    Ação penal pública condicionada a representação

    Art. 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Reprodução simulada dos fatos

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

  • GABARITO ITEM D.

    Claro que nem sempre mas algumas dessas questões de CPP para juíz estão mais fáceis que algumas para escrivão.

  • Correta: D

    a) depender

    b) 30 dias se solto

    c) desde que não contrarie a moralidade ou ordem pública

  • letra de lei art 4 cpp

  • CPP, Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Polícia judiciária → polícia repressiva (atua após a prática da infração penal); atribuição de condução do inquérito policial.

    ≠ da polícia ostensiva, que é aquela que realiza patrulhamento nas ruas para prevenir o crime.

  • A) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Se for de ação penal pública que independe de representação ( Ação penal pública incondicionada), a autoridade policial é obrigada a agir de oficio

    B)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Vale a pena ressaltar:

    Regra geral: 10 dias o indiciado preso e 30 dias indiciado solto, prorrogável por +30

    Crime de competência da justiça federal : 15 dias indiciado preso e 30 dias indiciado solto, prorrogável por +30

    Crimes da lei 11.343/2006( lei de drogas): 30 dias indiciado preso e 90 dias indiciado solto, podendo ser duplicado

    Crimes contra a economia popular: 10 dias independentemente de indiciado se encontra preso ou solto.

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. ( Correta )

  • Independer pra mim foi novidade...PQP

  • D!! !letra de lei Art 4º cpp

  • ´´ independer´´´

  • INQUÉRITO - 10 dias réu preso

    30 d - réu solto (pode +30)

  • ATENÇÃO AOS PRAZOS!!

    10 dias =>preso (como o pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso).

    30 dias => estiver solto.